Em dez anos nunca os números do crime de violação foram tão altos como em 2022… e a tendência é de crescimento. Se este não é um sinal de alerta para uma densificação da legislação penal, podemos muito em breve estar perante um fenómeno de dimensões ainda mais preocupantes.
As conclusões constam do último Relatório Anual de Segurança Interna e dão nota de um aumento em 30,7% do número de casos de violação em 2022, relativamente a 2021, e de 20,4% quando comparado com o registado em 2019. Apesar de na maioria dos casos continuar a haver uma preponderância na relação de conhecimento entre o autor (43,7%) – na sua maioria homens – e a vítima – na sua maioria mulheres.
Urge alterar o Código Penal, em linha com a Convenção de Istambul, de forma a assegurar a consagração da natureza pública dos crimes de violação, mas também de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida. Importa que este tipo de crimes deixem de estar dependentes de apresentação de queixa podendo somente haver lugar a uma denúncia perante a suspeita/indícios de crime, cabendo depois ao Ministério Público iniciar o procedimento criminal.
Diferentemente do que sucede com outros crimes já considerados públicos, é importante que, verificando-se tal alteração, a vítima possa, a todo o tempo, requerer o arquivamento do processo, tal como propõe o PAN. Neste caso, deve ficar ainda salvaguardado na lei a aplicação das medidas entendidas necessárias à proteção da vítima contra eventuais retaliações ou coação.
No Parlamento, infelizmente, perdeu-se na semana passada uma oportunidade de avançar com uma mudança que mais do que necessária e urgente é da mais elementar justiça, mudança essa reivindicada por milhares de pessoas. Se é verdade que o PS veio (finalmente) a jogo com uma iniciativa que aumenta o prazo de denúncia de seis meses para um ano, pena é que tenha vindo a jogo tão tarde, como, sobretudo, tenha ficado tão aquém do que é pedido.
Contudo, continuam a olhar para os crimes sexuais como há tantos anos se olhava para a violência doméstica e a sustentar a rejeição desta mudança de paradigma na velha máxima da “vontade da vítima acima de tudo”, mas pelos vistos tem de ser uma vontade do estilo “fale agora ou cale-se para sempre”, porque quando estiver preparada, pode dar-se o caso do prazo de denúncia já ter caducado!
O debate continua agora em comissão, visto que as iniciativas que visam que este tipo de crime seja considerado como crime público desceram sem votação. Resta saber se, no final disto tudo, há mesmo intenção de conseguir-se algum consenso e se o crime de violação vai ou não continuar a ser remetido para o silêncio.