violação

Parlamento chumba projetos para converter violação num crime público

Mantêm-se assim de caráter semipúblico, com o texto final hoje aprovado a estipular que, “quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe”.
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