ACIF discorda com medidas aprovadas no ‘Mais Habitação’ e alerta que estas penalizam alojamento local

A ACIF-CCIM defendeu também a criação de legislação regional no âmbito do alojamento local, que seja adaptada à realidade da Região Autónoma da Madeira.

ACIF discorda com medidas aprovadas no ‘Mais Habitação’ e alerta que estas penalizam alojamento local
Cristina Bernardo

A Associação Comercial e Industrial do Funchal-Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) mostrou a sua “total discordância” com as medidas aprovadas no ‘Mais Habitação’, na Assembleia da República, alertando que estas medidas terão um impacto “negativo e penalizador” no alojamento local.

A ACIF-CCIM defendeu também a criação de legislação regional no âmbito do alojamento local, que seja adaptada à realidade da Região Autónoma da Madeira.

A associação diz que está ciente da problemática que as diferentes regiões enfrentam em relação à falta de oferta de habitação e à “necessidade premente” de encontrar soluções, que permitam aumentar a disponibilidade habitacional, contudo manifestou a sua “discordância absoluta” relativamente ao “arrendamento coercivo”, considerando que se trata, de uma “ingerência do Estado, inaceitável numa economia de mercado”.

É ainda referido pela ACIF-CCIM que a associação “não se opõe” a medidas fiscais que incentivem o arrendamento, de forma “espontânea e de livre arbítrio”, a par de outras medidas que poderiam vir a ser implementadas, como forma de garantir uma “maior celeridade nos procedimentos e consequente diminuição dos constrangimentos” nos processos de arrendamento.

Contudo, a ACIF-CCIM salienta que o incentivo à atividade do arrendamento “não deve ser alicerçado na penalização” do alojamento local, sendo esta a “única conclusão retirada perante a criação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), que irá representar para uma parte do sector, nomeadamente para as frações autónomas em propriedade horizontal, uma dupla tributação”.

A ACIF-CCIM considera também que a alteração da fórmula do IMI no alojamento local, “que se refira já está em vigor para o cálculo do IMI do ano de 2023 e terá impacto no ano de 2024, é penalizadora para todas as propriedades que estavam devolutas e foram alvo de um elevado investimento por parte de famílias e pequenos empresários, passando todos os imóveis registados a ter um coeficiente de vetustez 1, que equivale a dizer que todos os imóveis registados como alojamento local são considerados como imóveis novos, recém-construídos”.

A associação, a título de exemplo, diz que um imóvel numa zona histórica passa de um coeficiente de 0,4 para 1, “podendo este agravamento ser de 10% a 150%, dependendo da idade do imóvel”, acrescentando que no último Orçamento de Estado, foi feita uma alteração ao IMI que permite aos municípios, se assim entenderem, “agravar até 100% o IMI dos imóveis registados” como alojamento local.

ACIF-CCIM diz que o problema está no sector da habitação e não no alojamento local

A associação considera que o problema não está no alojamento local, mas sim no sector da habitação, pelo que o Governo deveria “limitar-se a definir medidas que contribuam para solucionar” esta problemática, “sem lesar um sector que em 2019 ultrapassou as 38 milhões de dormidas, representando 40% do total das dormidas no país, equivalendo a cerca de oito mil milhões de euros, ou seja, cerca de 3,8% do PIB”.

A ACIF-CCIM mostrou também a sua discordância com a “atribuição de poderes às assembleias de condóminos, para encerrar” a atividade de alojamento local, que seja exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, por deliberação de dois terços da permilagem do edifício ou a autorização por unanimidade do condomínio para novos alojamentos locais.

“A análise dos processos e o respetivo licenciamento da atividade é, e deve continuar a ser, competência das autarquias, competindo ao condomínio zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento, por parte de quem utiliza os prédios, quer sejam moradores, quer sejam turistas em alojamento local”, diz a associação.

A associação sublinha que o alojamento local tem sido um “rendimento complementar de grande valia” para as famílias madeirenses, e também do restante território nacional, sendo elogiados, por diversos governantes, “os efeitos positivos desta atividade na recuperação urbanística, na dinamização turística e contribuição” para a economia das localidades onde se encontram.

“Atendendo ao amplo efeito multiplicador do alojamento local, constata-se que a sua limitação não afeta apenas os proprietários e gestores dos respetivos alojamentos, mas todos os sectores adjacentes, tais como comércio; restauração e similares; animação turística; construção civil; limpeza; entre outros, com consequências penalizadoras para a globalidade da economia”, afirma a ACIF-CCIM.

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