Paulo Gonçalves Marcos, Presidente da direção do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

Uma Agenda do Trabalho Digno, por ora incompleta

Importa também que, para além da independência, a ACT, os Juízos de Trabalho e a DGERT tenham os meios para exercerem os seus deveres.

Quero começar por felicitar a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho. Aprecio a forma como exerce o seu ministério. Vale isto a propósito da muito falada Agenda do Trabalho Digno, apresentada e aprovada em Conselho de Ministros, que desejo que passe para letra de lei antes de decorrido o ano civil.

Grosso modo, daquilo que nos é dado a conhecer, corresponde ao que tinha sido apresentado pelo anterior Governo, nas vésperas do Orçamento de Estado que viria a ser chumbado.

Alguns, ditos parceiros sociais, lamentam que o documento não tenha sido discutido em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (Conselho Económico e Social). Talvez a senhora Ministra tenha relevado na curiosa composição dessa mesma Comissão Permanente, anquilosada e possivelmente não representativa da nova realidade do mundo do trabalho, tão evidente que é a ausência de sindicatos independentes e de representantes de empresas de áreas como as tecnologias de informação e comunicação, construção civil e obras públicas, entre outras. Terá achado, porventura, que mais representativa será a Assembleia da República, coisa que bem compreendemos, pelo motivo que aduzimos.

Isto dito, importa salientar e valorizar aquilo que de mais positivo o documento parece indiciar: um esforço concertado e persistente na redução da precariedade laboral. Elenco, ainda, medidas como o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho; a presunção de contrato de trabalho para os trabalhadores das plataformas; o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação do contrato a termo certo ou incerto; impedir a subcontratação externa (outsourcing) para postos de trabalho que tenham sido alvo de despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho; o reforço das garantias da licença parental exclusiva do pai, não dependente da elegibilidade da mãe; o reforço da arbitragem para a prevenção de vazios de cobertura na negociação coletiva; a reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias. Entre tantas outras, de cariz muito positivo, gradualistas, moderadas e suscetíveis de caminharmos para um trabalho mais digno.

Bravo, senhora Ministra!

Contudo, para reforçar a fatia dos salários e pensões no rendimento nacional, coisa tantas vezes anunciada pelo Governo, mas cuja realização estrutural tarda em se realizar, arrastando a classe média para um empobrecimento paulatino, agora menos silencioso pela alta da inflação, sugiro à senhora Ministra um conjunto de medidas adicionais: aumento de salários e pensões da Função Pública, em 2022, em linha com a inflação esperada (é de elementar justiça e sinaliza uma orientação para a iniciativa privada); reposição integral do princípio do tratamento mais favorável enquanto valor orientador do Direito do Trabalho; eliminação do dever de devolução da indemnização pelo trabalhador que pretenda impugnar judicialmente o despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho; aumento do valor isento de IRS nas indemnizações por acordo mútuo de cessação do contrato de trabalho; e, finalmente, reforçar a Conciliação e a Mediação enquanto meios independentes de resolução de conflitos na negociação coletiva (as quais não devem ser alvo de suspeita de poderem ser caixas de ressonância da política de rendimentos de entidades patronais ou do governo).

Importa também que, para além da independência, a ACT, os Juízos de Trabalho e a DGERT tenham os meios para exercerem os seus deveres.

Como pode ver, senhora Ministra, com exceção do aumento dos salários da Função Pública, nenhuma destas medidas custa dinheiro ao Estado. Mas elas, em conjunto, permitirão que a Agenda do Trabalho Digno concretize o seu potencial e não fique a meio daquilo que deveria e poderia ser!

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