Fisco concluiu a primeira avalição de 83 barragens no país, revela secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Os números em questão, comunicados pela AT ao governante ontem, quarta-feira, foram divulgados a meio do dia na audição sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens, que decorre no Parlamento a pedido do Bloco de Esquerda (BE). 

Fisco concluiu a primeira avalição de 83 barragens no país, revela secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Autoridade Tributária

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, revelou hoje que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu a primeira avalição de 83 barragens no país, tendo feito a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 32 barragens.

Os números em questão, comunicados pela AT ao governante ontem, quarta-feira, foram divulgados a meio do dia na audição sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens, que decorre no Parlamento a pedido do Bloco de Esquerda (BE), que pede o apuramento de responsabilidades nesta questão.  

 Nas palavras do governante, “o que está em causa quando se fala de IMI, na realidade, não é um ano, são décadas”, apontando para a conclusão das avaliações, a análise das reclamações e respetivas decisões, necessários para “acautelar, no futuro, a cobrança e o recebimento do imposto em causa”.  

“Nestes meses andou-se mais do que em décadas: 83 barragens avaliadas. De facto, houve um trabalho muito significativo da Autoridade Tributária, dos trabalhadores e dirigentes. Todos gostaríamos que não tivesse havido todos gostaríamos que não tivesse havido caducidade e que nas últimas décadas o imposto tivesse sido cobrado”, afirmou o governante, em resposta ao deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade, que atribuiu responsabilidades à AT pela caducidade na cobrança do IMI pelo fisco dada a morosidade dos processos de avaliação.

Do lado do Partido Socialista (PS), foram solicitadas explicações sobre o que é visto como uma “dualidade de critérios” aplicados aquando da cobrança. Segundo a AT, “o valor do terreno não deve ser considerado um valor patrimonial tributário”, afirmou, questionando Nuno Santos Félix se partilha da posição do fisco. 

“Tem existido alguma celeuma em tornos dos critérios utilizados na avaliação das barragens. O código do IMI prevê um método avaliativo detalhado para um conjunto de imóveis, habitações, comércio, serviços…”, continuou.  

No início de janeiro, foi tornado público que a Autoridade Tributária (AT) deixou caducar o direito à liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 2019 e retroativo aos últimos quatro anos, relativo a mais de 160 barragens em todo o país.

Relacionado

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

“Quero avaliar com os líderes parlamentares a definição da data a partir da qual se devem contar os três dias para efeitos de levar à discussão na Assembleia da República”, afirmou José Pedro Aguiar-Branco, em declarações aos jornalistas nos Açores, uma vez que a moção de censura deu entrada “num período de interrupção dos trabalhos parlamentares”