Táxis e TVDE motivaram em ano e meio mais de 3 mil queixas no Livro de Reclamações Eletrónico

No ano passado, houve 2.164 reclamações, sobretudo a incidir sobre faturação, pagamentos, cumprimento defeituoso e atendimento. E este ano, a tendência mantém-se, com 1.118 queixas até 15 de junho.

Táxis e TVDE motivaram em ano e meio mais de 3 mil queixas no Livro de Reclamações Eletrónico
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O Livro de Reclamações Eletrónico registou mais de duas mil ocorrências sobre táxis e TVDE em 2025, o que revela um aumento de 25% face ao ano anterior, com a faturação a liderar as queixas, foi divulgado este sábado.

Segundo a nota da Direção-Geral do Consumidor, as reclamações no setor dos táxis e TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica) continuam a aumentar, tendo sido registadas 2.164 ocorrências.

Em 2026, entre 1 de janeiro e 15 de junho, foram já apresentadas 1.118 reclamações, mantendo-se a tendência de crescimento, anunciou o organismo. Os principais motivos de reclamação apresentados este ano pelos consumidores foram a faturação (258 reclamações), o cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (173), o atendimento (172) e os pagamentos (137).

Em 2025, os principais motivos de reclamação foram a faturação (574), os pagamentos (333), o cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (313) e o atendimento (303).

Também em 2024, as queixas sobre a faturação lideravam as ocorrências (484), seguidas dos pagamentos (264), do atendimento (258) e do cumprimento defeituoso, não conforme o contrato ou incumprimento (225).

A Direção-Geral do Consumidor é a entidade responsável pela gestão da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e pela integração das entidades reguladoras e fiscalizadoras na mesma.

O organismo recordou na nota hoje divulgada a importância de os consumidores verificarem previamente as condições do serviço, nomeadamente “os preços aplicáveis, os meios de pagamento disponíveis e os termos da prestação, antes da sua utilização”.

Em caso de conflito, lembra o organismo que os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente em formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que asseguram mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem de forma simples, célere e com custos reduzidos.

Podem igualmente apresentar denúncia junto da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade fiscalizadora do setor.

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A DECO é contra esta possibilidade, pois existem diferenças substanciais entre os dois regimes, nomeadamente as obrigações e prerrogativas exclusivas, inerentes à obrigação de serviço público do transporte em táxi, como sejam a identificação dos veículos, o uso de taxímetro, a possibilidade de recolher passageiros na rua por aceno e em praça e o acesso às “faixas bus”.