A Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania diz que a não homologação das contas de 2020 e 2021 resulta de uma "evidente dependência" da adequação dos sistemas de informação da segurança social, "nomeadamente dos sistemas de negócio e dos sistemas de informação financeira, que têm âmbito nacional, pelo que a Madeira "não tem competência legal para a sua alteração, sendo esta, competência das instituições de segurança social de âmbito nacional".