A Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania diz que a não homologação das contas do Instituto da Segurança Social da Madeira (ISSM), referentes a 2021 e 2022, decidida pelo Tribunal de Contas, é transversal a todos os Institutos de Segurança Social em todo o território nacional.
“As razões para a não homologação das contas do ISSM, dos anos 2020 e 2021 são transversais a todas as instituições de segurança social, designadamente, Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, IP, Instituto de Segurança Social, IP, Instituto de Informática, IP e das instituições de segurança social das regiões autónomas. Ou seja, a todo o território nacional. Os motivos para a não homologação das contas também se verificam, na sua exata natureza e dimensão, nas demais instituições nacionais de segurança social, tal como se pode constatar nos pareceres anuais à Conta Geral do Estado, designadamente na parte que se refere à Conta da Segurança Social”, diz a Secretaria Regional com a tutela do Instituto da Segurança Social da Madeira.
A mesma Secretaria Regional diz que esta situação resulta de uma “evidente dependência” da adequação dos sistemas de informação da segurança social, “nomeadamente dos sistemas de negócio e dos sistemas de informação financeira, que têm âmbito nacional, e sobre os quais este mesmo Instituto não tem competência legal para a sua alteração, sendo esta, competência das instituições de segurança social de âmbito nacional”.
A Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania acrescenta que o Instituto de Segurança Social da Madeira não pode adotar procedimentos em “desarmonia com os praticados” pelas demais instituições de segurança social, “sendo obrigada a cumprir a harmonização de procedimentos contabilísticos impostos pelo IGFSS, IP”.
A mesma Secretaria Regional sublinha que a nível nacional, e sobre a mesma matéria, o Tribunal de Contas de apresentado recomendações ao Governo da República e às instituições nacionais de segurança social.