Operação Marquês: Supremo aceita recurso de Salgado e vai avaliar pena de prisão

Vice-presidente Nuno Gonçalves reconheceu legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES).

Operação Marquês: Supremo aceita recurso de Salgado e vai avaliar pena de prisão
Ricardo Salgado

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a reclamação da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado para a admissão do recurso sobre a condenação no processo separado da Operação Marquês e vai apreciar a pena de oito anos de prisão.

De acordo com o despacho do STJ, o vice-presidente Nuno Gonçalves reconheceu legitimidade à argumentação dos advogados do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), que indicavam que o acórdão de maio do Tribunal da Relação de Lisboa agravou a pena de Ricardo Salgado de seis para oito anos de prisão, não se limitando, dessa forma, a confirmar a decisão de primeira instância, datada de março de 2022.

“Defere-se parcialmente a reclamação, devendo o despacho reclamado ser substituído por outro que admita o primeiro recurso que o arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado interpôs do acórdão da Relação proferido em 24 de maio de 2023, limitando-o ao segmento respeitante à pena única”, refere a decisão do STJ hoje avançada pelo ECO e a que a Lusa teve igualmente acesso.

Considerando “apenas parcial” a confirmação na Relação do acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa, devido à alteração da pena única (aplicada em cúmulo jurídico das três penas parcelares de quatro anos pelos três crimes de abuso de confiança), o STJ entendeu que havia “divergência entre as duas decisões”.

Nesse sentido, decidiu que o recurso apresentado pelos advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, era admissível, mas apenas no que toca à questão da pena. Caso tivesse havido uma confirmação integral da decisão da primeira instância, o recurso já não seria viável, uma vez que a legislação prevê somente a apreciação no STJ de penas superiores a oito anos de prisão.

No último recurso, em setembro, a defesa apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica – entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento – e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.

“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.

Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.

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