O Governo entregou uma nova versão da proposta de revisão da lei laboral à UGT e às confederações patronais, com as alterações introduzidas até à reunião desta semana. O documento, com 87 páginas, pouco cede nas linhas vermelhas traçadas pela central sindical. Mantém as propostas de outsourcing e de recusa de reintegração após despedimentos ilícitos. Dá uma nova roupagem ao banco de horas individual, que passa a chamar-se banco de horas por acordo. E deixa cair os 25 dias de férias. Alarga ainda contratos a prazo a pessoas reformadas e aumenta de 200 para 300 horas o limite anual para o trabalho suplementar.
A proposta mais recente, a que o Jornal Económico teve acesso, foi entregue após a 52ª ronda negocial realizada na terça-feira, 24 de março.
A UGT tem vindo a garantir que só decide definitivamente depois de consultar o seu secretariado nacional, que vai reunir-se a 9 de abril. Nessa altura será feita a avaliação das negociações junto dos sindicatos.
Ainda sem acordo, patrões e UGT pediram mais tempo para “construir soluções”. Deverão voltar à mesa das negociações antes do líder da central sindical levar uma nova proposta ao órgão máximo da central. Mário Mourão sinalizou esta semana, após a última reunião técnica, que serão discutidas “várias matérias”, mas que também será feita uma “avaliação” das negociações que decorreram até agora.
Mourão justifica que tem de prestar contas aos mandantes da UGT e tem de propor primeiro as alterações à lei laboral aos sindicatos. Resta agora saber se a nova proposta, que retira trunfos à UGT, dado que mantém várias linhas vermelhas.
Pontos críticos permanecem
Um ponto crítico de afastamento tem sido a reintegração dos trabalhadores após despedimentos ilícitos. A UGT quer manter tudo como está, ou seja, só pode ser recusada em microempresas para cargos de direção e administração, mas o governo quer estender a todas as empresas e categorias profissionais. A central sindical pretende ainda reforçar indemnização em caso de não reintegração. Quer entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, com um mínimo de nove meses. Hoje, a indemnização ronda 30 a 60 dias, com mínimo de seis meses. Na nova proposta, o Governo cede apenas no valor mínimo que passa para 45 dias, mantendo o limite máximo de 60 dias.
O outsourcing após despedimentos é outro dos pontos que é considerado “inaceitável” pela UGT. Um capítulo em que o Governo não recua, contrariando a lei atual, que impede o recurso ao outsourcing nos 12 meses subsequentes a um despedimento coletivo. Norma que o Executivo quer retirar do Código do Trabalho e reduzir o prazo de 12 meses para seis meses.
Na nova proposta, mantém-se a solução pretendida pelos patrões: a possibilidade de outsourcing logo após os despedimentos, mas desde que não seja nas atividades core das empresas. A UGT não se tem mostrado disponível em ceder à subcontratação mesmo em relação a cargos que não se centram na atividade principal do negócio em causa.
O regresso do banco de horas individual tem sido outro dos pontos sem consenso, com a UGT. a considerar que a medida abre a porta a que as horas extra de trabalho não sejam remuneradas.
Na nova proposta, a medida muda de roupagem ao passar para banco de horas por acordo. Em causa está uma figura que permite ao empregador aumentar a jornada de trabalho diária de um funcionário em até duas horas (até ao limite de 50 horas semanais), tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses.
Limite anual de horas extra sobe para 300 horas
A UGT identifica o banco de horas individual como uma das suas linhas vermelhas, considerando que, desta forma, se abre a porta a que as horas extra de trabalho não sejam remuneradas. Na sua contraproposta de fevereiro, a central sindical afasta este regime, defendendo a manutenção do banco de horas grupal. Admite aqui a sua extensão ao conjunto de trabalhadores com o acordo de 60% dos abrangidos, contra o atual mínimo de 65%.
Há ainda novidades nos limites de duração do trabalho suplementar, com o Governo a propor o aumento do atual limite máximo anual de 200 horas, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, para 300 horas. A medida é destinada sobretudo para atividades sazonais como a hotelaria e trabalhos agrícolas, como a apanha de fruta. Face aos picos de atividade, o atual limite de 200 horas foi considerado insuficiente para determinadas atividades, impedindo o pagamento de mais horas extra aos trabalhadores.
Contratos a prazo alargam-se e caem 25 dias de férias
Nos contratos a prazo, outra das linhas vermelhas da UGT, o Governo mantém a proposta de estender a duração máxima dos contratos a prazo (de dois para três anos, no caso dos contratos a termo certo; e de quatro para cinco anos, no caso dos contratos a termo incerto). Mas passa a prever a possibilidade de contratação de reformados por velhice ou invalidez, sem terem de cumprir os critérios para este tipo de contratação, como substituição de trabalhador, acréscimo de trabalho ou novas atividades (até 2 anos).
A nova proposta deixa ainda cair os 25 dias de férias ou a existências dois dias extra de férias, em caso de faltas justificadas. Em fevereiro, a UGT propôs 25 dias de férias, admitindo a possibilidade de se descontarem até três dias, em caso de faltas injustificadas no ano anterior.