Descida do IVA na construção? “Não acredito que tenha impacto imediato no mercado”, diz especialista em imobiliário da Porto Business School

Em entrevista ao Jornal Económico, Bento Aires considera que "enquanto houver falta de habitação, a definição de preços será ditada pelas leis da oferta e da procura", assumindo que preferia ver uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.

Descida do IVA na construção? “Não acredito que tenha impacto imediato no mercado”, diz especialista em imobiliário da Porto Business School
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Era uma das medidas mais pedidas pelo setor imobiliário e que agora está perto de entrar em vigor. A descida do IVA na construção de 23% para 6% foi aprovada no Parlamento na última sexta-feira, 9 de janeiro, indo agora a discussão na especialidade. De resto, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, manifestou a vontade no final do ano passado, de que esta proposta estivesse em vigor durante o primeiro trimestre de 2026.

No entanto, em entrevista ao Jornal Económico, Bento Aires, co-diretor da pós-graduação em Gestão Imobiliária da Porto Business School, não acredita que esta descida do IVA tenha um impacto imediato no mercado, salientando que preferia ver uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.

Como avalia o pacote de medidas? É um instrumento que contribuirá para resolver a crise na habitação em Portugal?

As medidas agora anunciadas correspondem a um importante sinal para o mercado, sobretudo o de arrendamento. Incentivar os senhorios a colocarem imóveis no mercado de arrendamento, taxando menos esses rendimentos, é uma medida de crucial importância para colocar mais imóveis neste mercado, que desde sempre pecou por falta de “confiança” entre proprietários e inquilinos.

Os valores de referência para esta aplicação deviam ter um contexto territorial. Os 2.300 euros podem ser uma renda de mercado baixa para algumas zonas, mas alta para a maior parte do território, ou, em alternativa, deveria existir uma medida aplicável a todos os rendimentos prediais oriundos de uso habitacional.

Qual o impacto da taxa de IVA aplicável à construção habitacional para 6%? É uma medida que vai descer o preço das casas no mercado e aumentar a oferta?

Não acredito que tenha impacto imediato no mercado. Enquanto houver falta de habitação, a definição de preços será ditada pelas leis da oferta e da procura.

O benefício fiscal deveria chegar ao proprietário final da habitação. Preferia uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.

É uma medida mais do que necessária, mas a redução da carga fiscal devia ser mais orientada às necessidades. Identifico ainda outra necessidade: a aplicação à autoconstrução. Um jovem que adquira uma casa para reabilitar para uso próprio deveria poder usufruir desta redução, mesmo não colocando a sua casa no mercado.

Há quem defenda que reduzir o IVA da construção de 23% para 6%, levanta questões quanto a uma possível violação da lei europeia devido à diretiva comunitária que define que a redução do IVA se aplica no âmbito de políticas sociais. Partilha desta opinião?

Não partilho. Hoje, a habitação é um bem de primeira necessidade, ao qual uma boa parte dos cidadãos europeus tem dificuldades de acesso e de manutenção da qualidade, nomeadamente dificuldades em pagar obras.

Como bem de primeira necessidade, deve ter uma taxa reduzida, a par da alimentação, produtos de higiene, medicamentos e bens culturais, por exemplo. O que deve ser garantido é uma adequada efetividade do regime de aplicação.

Quais as medidas que destaca como positivas e negativas deste pacote?

O setor imobiliário é a galinha dos ovos de ouro dos municípios e do Estado central em matéria de impostos e taxas, pelo que qualquer medida que vise a redução da carga fiscal é muito positiva enquanto política pública.

Como medidas positivas, identifico o incentivo aos proprietários para colocarem mais imóveis no mercado de arrendamento, garantindo-lhes mais rendimentos, desde que esta garantia seja acompanhada de estabilidade fiscal.

Como alerta, destaco o acesso ao IVA reduzido para a autoconstrução, ainda que tivessem de ser definidos critérios de preservação da propriedade e limitação de valores, no tempo e na dimensão.

Acompanha as recomendações da OCDE para solucionar a crise na habitação, nomeadamente o agravamento do IMI, limites à tributação de mais-valias com a venda de habitações e agravamento fiscal sobre as habitações devolutas em zonas de maior pressão urbanística?

Sim, acompanho. Falta aí a recomendação da redução do IMT, que, no meu entender, é hoje um imposto sem sentido, onerando fortemente o custo da aquisição de habitação e aumentando muito a receita dos municípios em tempos de elevado custo da habitação.

As taxas de IMT estão inalteradas há muito tempo, enquanto o valor da habitação disparou. Já o IMI é um imposto com um racional subjacente, pagar os custos de operação do território.

Seria muito mais equilibrado aumentar o IMI (se necessário) e reduzir, ou mesmo anular, o IMT, bem como usar este instrumento como agente de influência das políticas de habitação, agravando-o para imóveis devolutos ou para habitação ocupada com usos não habitacionais (escritórios, comércio e outros serviços), por exemplo.

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