Caso gémeas: Proposta de relatório aponta para “abuso de poder” do Presidente da República

“A conduta do Presidente da República é especialmente censurável por se tratar do chefe de Estado e, como tal, qualquer pedido feito por si ou em seu nome tem inerente uma convicção de obrigatoriedade de cumprimento por parte de quem recebe o pedido, ainda que não seja necessariamente uma ordem, revelando assim a eventual prática de abuso de poder”, lê-se no documento ao qual Lusa teve acesso.

Caso gémeas: Proposta de relatório aponta para “abuso de poder” do Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa

A proposta de relatório do inquérito parlamentar ao caso das gémeas luso-brasileiras, da autoria do Chega, acusa o Presidente da República de “abuso de poder”, considerando a sua conduta “especialmente censurável”.

“A conduta do Presidente da República é especialmente censurável por se tratar do chefe de Estado e, como tal, qualquer pedido feito por si ou em seu nome tem inerente uma convicção de obrigatoriedade de cumprimento por parte de quem recebe o pedido, ainda que não seja necessariamente uma ordem, revelando assim a eventual prática de abuso de poder”, lê-se no documento ao qual Lusa teve acesso.

O documento refere ainda que “ficou provado que Nuno Rebelo de Sousa pediu ajuda ao pai, o Presidente da República, para salvar as gémeas luso-brasileiras, tendo ficado provado que este tomou diligências acrescidas face ao que costuma fazer com outros cidadãos que a ele recorrem”.

As conclusões foram apresentadas pela deputada relatora, Cristina Rodrigues (Chega), numa conferência de imprensa na Assembleia da República, na qual esteve também o presidente daquele partido, André Ventura.

O relatório foi distribuído aos partidos durante essa conferência de imprensa.

Relacionado

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

“Quero avaliar com os líderes parlamentares a definição da data a partir da qual se devem contar os três dias para efeitos de levar à discussão na Assembleia da República”, afirmou José Pedro Aguiar-Branco, em declarações aos jornalistas nos Açores, uma vez que a moção de censura deu entrada “num período de interrupção dos trabalhos parlamentares”