Paulo Cardoso do Amaral, Professor da Católica-Lisbon

Como dar vida à Res Digitales I

Na Suíça, a "DLT Act" abarca a totalidade dos produtos financeiros, o que está ainda muito de longe de vir a acontecer sequer a médio prazo na União Europeia.

Quase três anos passados na escrita e reflexão sobre cripto-temas, chegou a altura de antever a evolução do ordenamento jurídico que vai dar corpo à 4ª Revolução industrial, pois, afinal, tudo é direito. De referir que, não sendo jurista, corro imensos erros, mas não é por isso que vou deixar de contribuir para a discussão.

Este artigo é uma introdução ao tema em epígrafe, abrindo caminho à explicação da solução nos quatro artigos seguintes.

Já aqui falámos da Res Digitales, uma forma não-centralizada de vir a gerir o direito de propriedade. A tecnologia DLT (e.g., a Blockchain) tem vindo a ser paulatinamente adoptada pela generalidade dos ordenamentos jurídicos, e a solução por todos encontrada, tem sido invariavelmente a da responsabilização do cumprimento do direito por parte de um guardião (em inglês, custodian). Por exemplo, na União Europeia (UE) é assim que o regulamento MiCA dará valor legal a activos digitais não cobertos pelo MiFID II, e o Pilot DLT à tokenização de acções, obrigações e um tipo de fundos (estes últimos já pertencentes ao MiFID II).

Nos EUA, o reconhecimento das reservas de valor em criptoactivos também tem passado pelo licenciamento de fornecedores dos respectivos serviços, chegando ao ponto de se emitirem licenças bancárias para empresas especializadas em criptoactivos. E tem sido assim em todo o lado.

Também já aqui foi discutido que centralização da referida responsabilidade num guardião transforma o direito desmaterializado na Res Incorporales, muito longe, portanto, de poder aproveitar as propriedades de auto-execução da Blockchain para dar vida própria às regras direito. Para que a Res Digitales se torne um dia realidade, é preciso que os Smart Contract adquiram valor legal por si próprios e sem centralização alguma.

De referir que a proposta patente neste conjunto de cinco artigos não é uma crítica às soluções centralizadas que têm sido adoptadas, porque a custódia da informação e dos direitos como solução para permitir o processamento das transacções nas DLT não apareceu por acaso. É que tem sido esta a forma como os Estados de direito a aprenderam a dar valor jurídico à informação desmaterializada nos sistemas de computadores anteriores à auto-execução ecossistémica das DLT, sendo, portanto, essa a natureza dos ordenamentos jurídicos actuais.

Com esta abordagem de continuidade, têm-se minimizado as alterações aos referidos ordenamentos jurídicos, onde o da Suíça será provavelmente o mais eficaz de todos (à excepção da China) devido ao DLT Act, uma lei essencialmente agnóstica em relação a tecnologia. É que, na Suíça, esta lei já abarca a totalidade dos produtos financeiros, o que está ainda muito de longe de vir a acontecer sequer a médio prazo na UE. Não deixa, porém, de ser uma solução centralizada.

Então, o que precisa de evoluir na arquitectura de Smart Contract e nos ordenamentos jurídicos para tornar a Res Digitales uma realidade?

Este é um tema com imensos detalhes impossível de explicar num simples artigo ou ensaio. Resisti à tentação de publicar esta contribuição original, discutível e polémica numa daquelas revistas científicas cheias de si, pois desafio é precisamente conseguir explicar os novos conceitos em primeira mão, e da forma mais simples possível.

Depois de ter levantado o problema, termino este artigo de enquadramento com os temas que vou abordar nos próximos artigos, cada um deles dedicado a resolver um problema específico, e com o objectivo de propor uma solução completa para a Res Digitales.

Assim, o próximo artigo explica os token certificados, um elemento crítico para a criação de uma arquitectura não custodial (i.e., não-centralizada) para a execução dos Smart Legal Contract. Nesse artigo, vão ser discutidos exemplos de token certificados, na forma de token dinâmicos, para resolver, por exemplo, o problema da identificação jurídica.

No artigo seguinte, vamos estender a utilização dos token certificados aos outros elementos necessários à elaboração de contratos jurídicos passíveis de serem explicitados em código informático.

No quarto artigo da série, vamos discutir a problemática do consentimento e da reversibilidade dos Smart Legal Contracts, factores essenciais no Estado de direito. Finalmente, no quinto e último artigo, vamos focar a certificação do processamento, pois é o que falta para dar valor jurídico ao código informático não-custodial.

E pronto, com este conjunto de ideias, só faltará discutir e deitar mãos à obra (isto se se vier a constatar que tenho razão).

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.

Relacionado

Reservas de gás da União Europeia estão no nível mais baixo em 15 anos

Reservas de gás da União Europeia estão no nível mais baixo em 15 anos

Ruben Pires3 Set
De acordo com a publicação BiGo Finance o nível de reservas de gás que a União Europeia detém nesta altura deve-se a um erro de cálculo. O bloco europeu vinha adiando as compras de gás na expetativa de que o conflito no Médio Oriente, que se iniciou em fevereiro entre Estados Unidos, Israel, e Irão, tivesse um desfecho rápido, permitindo que o gás natural vindo do Qatar voltasse a passar pelo Estreito de Ormuz a um preço mais baixo. Contudo o cenário de momento não se concretizou.