Governo, patrões e UGT chegaram a acordo, na última reunião, em sete pontos da proposta de alteração à lei laboral em que ainda não havia convergências. Entre eles a duração dos contratos a prazo, que se mantém como está atualmente na lei, caindo os novos limites propostos pelo Executivo. Mas estas alterações não constam do documento que foi levado ao órgão máximo da UGT, que esta quinta-feira votou contra a proposta de revisão laboral. A central sindical alega que não recebeu a proposta escrita do Governo com os pontos acordados a 6 de abril. Os patrões garantem que todos concordaram com a metodologia, após acordo em sete pontos, que vão desde os contratos a prazo, passando pelo banco de horas e outsourcing, até à reintegração após despedimento ilícito.
Ao secretariado nacional da central sindical acabou, assim, por ser apresentada a proposta revista, de 24 de março, que resultou do penúltimo encontro tripartido no ministério do Trabalho. Fonte da UGT justificou ao JE que o secretariado nacional não referenda propostas de “31 de boca”. Ou seja, que não foram incluídas numa nova proposta escrita. Ao JE Armindo Monteiro, presidente da CIP, assegura, porém, que a metodologia proposta pela ministra do Trabalho foi combinada na reunião desta segunda-feira.
“Foi combinado na última reunião que não seria distribuído nenhum documento para não criar ruído até à reunião do secretariado nacional da UGT. Todos os parceiros aceitaram esta metodologia”, avança Armindo Monteiro. O líder da CIP dá conta de que houve convergência em sete pontos “numa tentativa esforçada de acordo”.
Mantém-se duração dos contratos a prazo
Entre esses sete pontos, tal como o JE noticiou em primeira mão, está a alteração à duração dos contratos a prazo, numa medida que a UGT sempre apontou como linha vermelha. Argumento: medida vai aumentar a precariedade. Manteve-se assim nos contratos a termo certo a duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos. No anteprojeto Trabalho XXI constava um alargamento do prazo máximo para 3 anos. Chegou a estar em cima da mesa uma subida para dois anos e meio do teto dos contratos a termo certo, mas voltou a vingar a versão inicial em discussão: máximo de três anos para contratos a termo certo, cinco anos para contratos a termo incerto. Pretensões do Governo que caíram por terra, com os contratos a termo incerto a manterem também a atual duração máxima de 4 anos.
Governo volta atrás e mantém banco de horas grupal
Outro dos pontos mais fraturantes incluía o regresso do banco de horas individual, que na proposta revista antes da reunião desta semana o Executivo alterou para “banco de horas por acordo”. Uma nova roupagem ao banco de horas individual, tal como o JE avançou na sexta-feira passada, que passa a prever que, na falta de convenção coletiva de trabalho, o regime possa ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador.
A UGT identificou o banco de horas individual como uma das suas linhas vermelhas, considerando que, desta forma, se abre a porta a que as horas extra de trabalho não sejam remuneradas. Na sua contraproposta de fevereiro, a central sindical afastou este regime, defendendo a manutenção do banco de horas grupal. Esta reivindicação acabou por ser acolhida na última reunião tripartida, com o Executivo a deixar cair a pretensão de revogar o banco de horas grupal.
Reintegração após despedimentos ilícitos alargada a PME
A possibilidade do empregador afastar a reintegração dos trabalhadores após despedimentos ilícitos já não vai ser estendida a todas as empresas, alargando apenas para Pequenas e Médias Empresas (PME). Esta era outra linha vermelha da UGT que continuou em cima da mesa até à última reunião. Atualmente, o empregador pode afastar essa reintegração no caso das microempresas e dos cargos de direção ou administração. O Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos essa possibilidade, o que se manteve na proposta revista apresentada aos patrões e UGT no fim de março, que foi levada aos 90 membros da central na reunião do Secretariado Nacional. A medida acordada na última reunião acabaria por limitar aquele alargamento às PME.
A proposta revista antes da última reunião desta semana previa ainda cedências ao reforçar os limites da indemnização. Hoje, a indemnização ronda 30 a 60 dias, com mínimo de seis meses. O Governo cede apenas no valor mínimo que passa para 45 dias, mantendo o limite máximo de 60 dias.
Meio caminho no outsourcing
No outsourcing chegou-se a meio caminho, com esta possibilidade logo após os despedimentos, mas desde que não seja nas atividades core das empresas. Em suma, não se acaba com esse travão, mas é aligeirado.
Este foi outro dos pontos considerado “inaceitável” pela UGT, que pretende manter a norma que impede o recurso ao outsourcing nos 12 meses subsequentes a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. Já o Executivo quer reduzir o prazo de 12 meses para seis meses, aplicando esta proibição nas funções que se insiram “no âmbito da atividade principal da empresa”.
Na nova proposta, mantém-se, assim, a solução pretendida pelos patrões: a possibilidade de outsourcing logo após os despedimentos, mas desde que não seja nas atividades core das empresas. Ao longo das negociações, a UGT não se mostrou disponível em ceder à subcontratação mesmo em relação a cargos que não se centram na atividade principal do negócio em causa. Nos sete pontos discutidos com a UGT na última reunião, com vista a uma convergência, estão ainda a jornada contínua a depender de acordo, vigência e renovação de convenção coletiva e a prescrição e prova de crédito.