Tribunal dá razão à Anacom em multas à MEO, NOS e Vodafone por falta de informação

Em causa estão coimas de 11,5 milhões de euros às operadoras de telecomunicações por esconderem que os clientes podem rescindir os contratos sem custos após o aumento dos preços. No entanto, a sentença judicial reduziu os valores das coimas aplicadas pelo regulador.

Tribunal dá razão à Anacom em multas à MEO, NOS e Vodafone por falta de informação
Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos | Manuel de Almeida/LUSA

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou esta terça-feira a decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de aplicar coimas à MEO, NOS e Vodafone por terem aumentado os preços e não terem comunicado aos clientes que estes têm direito a rescindir os contratos sem custos extraordinários.

Os clientes das operadoras de telecomunicações podem cancelar o contrato se não concordarem com o aumento de preços que lhes é proposto. Porém, as empresas também devem informá-los desse direito. A Anacom percebeu que não o fizeram e aplicou coimas às três principais telecoms em Portugal: NOS em junho, MEO em setembro e Vodafone em outubro.

As sentenças do Tribunal da Concorrência deram razão ao regulador, mas alteraram o valor das multas, que passaram de 5,2 milhões de euros para 4,2 milhões de euros (NOS), de três milhões de euros para dois milhões de euros (Vodafone) e 6,7 milhões de euros para 5,3 milhões de euros (MEO). Face ao disposto, o trio apresentou o recurso das decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.

“Não comunicaram aos assinantes o seu direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos”, lembra a Anacom.

A instituição liderada por João Cadete de Matos – que será substituído por Sandra Maximiano – destaca ainda, no caso da MEO e da NOS, estava ainda em causa “a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada”, porque uma delas só deu a conhecer o valor concreto do aumento “muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar”

“Em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual. No processo da NOS ficou ainda provado que os assinantes não foram informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias”, esclarece a Anacom.

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