O decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e entrou hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho, determina a “isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas, cooperativas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios”.