Num capítulo do diploma dedicado à prevenção de incêndios florestais, o executivo estabelece que "a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e de trabalho prisional, nos termos da lei, que compreendam atividades de utilidade pública", entre as quais "a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais".