O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) foi pedido pelo Ministério da Educação e pronuncia-se sobre duas das greves empreendidas pelos professores: a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P), que permite paralisar várias horas por dia, à escolha dos profissionais e a greve convocada pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), relativa ao primeiro tempo da manhã. O conteúdo do documento foi apresentado aos sindicatos esta quarta-feira pelo ministro da Educação, João Costa, no início da reunião negocial.
O que diz a PGR sobre as duas greves?
Coisas muito diferentes. A greve convocada pelo S.T.O.P. tem pré-aviso licito, mas a forma como tem sido posta em prática coloca em causa a legalidade da paralisação e pode constituir uma “conduta abusiva”. “O modo constante de execução da greve em dissonância com o expresso teor dos sucessivos avisos prévios (…) para além de constituir afronta a esse documento essencial e, por isso, afetar a legalidade do exercício do direito à greve, é de considerar a possibilidade de se verificar uma conduta abusiva”, afirma o documento da Procuradoria Geral da República.
Para a PGR, a greve do SIPE não levanta qualquer questão.
“Conduta abusiva”, porquê? Qual é o problema com a greve do S.T.O.P.?
A PGR identifica “uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada ‘FAQ Greve 2022’, publicada no site do sindicato Stop”, que afirma “ser possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service“.
Na prática, o pré-aviso de greve respeita a dias inteiros, o que implicaria a correspondente perda total de salário, mas a informação do S.T.O.P. aos professores diz que poderiam fazê-la apenas à hora que entendessem, ou seja, com menos perdas na remuneração, mas um impacto idêntico nas escolas.
O parecer tem consequências para os grevistas?
Sim. Segundo o jornal Público, “os professores que tenham feito greve ‘incorrem no regime de faltas injustificadas’. A perda salarial dos trabalhadores em greve ‘deve ser calculada não só pelo tempo ‘formal’ de abstenção individual, mas também pelo tempo material dessa abstenção’”.
O Público perguntou a o Ministério da Educação se vai considerar injustificadas as faltas dos trabalhadores que aderiram à greve nos últimos meses, mas não obteve resposta.
Quando termina a greve do S.T.O.P.?
As greves de professores e do pessoal não docente convocadas pelo S.T.O.P. vão prolongar-se até 10 de março. A greve começou em 9 de dezembro por tempo indeterminado com pré-avisos que foram sendo renovados. Já em janeiro passou a incluir também o pessoal não docente.
Para que serve o parecer? Impede a greve?
O Ministério da Educação já anunciou que vai homologar o parecer e quando este for publicado em Diário da República, terá efeito imediato, mas apenas interno. É que, conforme explica a advogada Rita Garcia Pereira, citada pelo jornal digital ECO, “só os tribunais têm competência para decretarem a ilegalidade da greve. No caso do parecer, uma vez homologado, tem efeitos internos, para os serviços, vulgo diretores de agrupamentos”, Ou seja, o S.T.O.P. pode continuar a fazer a greve, mas em termos diferentes.
Há antecedentes nesta matéria?
Sim, lembra o Expresso. A PGR considerou “ilícitas” as greves self-service dos enfermeiros e dos trabalhadores dos registos e notariado, em 2018, em que cada trabalhador é que decidia o dia, a hora e a duração da greve que queria fazer.