O direito plasmado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, de que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”, no que à igualdade de género respeita continua a ser um direito longe de estar efetivado.
Um pouco por todo o lado, grassa ainda na sociedade portuguesa um fosso entre homens e mulheres seja em empresas ou em organismos públicos. Veja-se o exemplo grosseiro do próprio Tribunal Constitucional (TC) que, em 40 anos de existência, nunca foi presidido por uma mulher e só teve uma vice-presidente, a atual Provedora de Justiça. Acresce ainda que na lista de todos os 66 juízes do TC apenas 15 são mulheres. menos de um quarto do total.
É preciso mudar o atual panorama, sem pôr em causa a estrutura essencial deste órgão constitucional e dentro da margem prevista pela Constituição, procurando assegurar uma representação mais paritária neste órgão.
Do lado do conservadorismo, e de quem não quer abdicar do statu quo, ouviremos que a magistratura já é composta na sua maioria por mulheres. Embora o número de mulheres magistradas esteja a aumentar em todo o mundo (em 2014 representavam 54%) e sejam a maioria de licenciados em direito, a verdade é que continua a existir uma sub-representação das mulheres nos altos cargos do poder judicial, em especial dos tribunais supremos. Segundo dados de 2017 da OCDE, no mundo, apenas 33,6% dos juízes dos tribunais supremos são mulheres e só 18,6% das presidências dos tribunais supremos do mundo são ocupados por mulheres.
Não nos faz sentido que o próprio TC tenha “telhados de vidro” no que respeita à igualdade de género. Pelo contrário, sendo um órgão da mais elevada importância para o garante dos direitos liberdades e garantias, também as mulheres têm de estar ali representadas!
Para além da criação de quotas de género no TC, seria igualmente importante proceder à fixação de mecanismos para promover uma maior transparência no processo de cooptação dos juízes conselheiros, através da audição por parte da comissão parlamentar competente, que fica responsável por produzir um relatório a enviar ao TC e este deve, por sua vez, divulgar na página institucional na internet.
Aos olhos da lei, todos nascemos iguais, mas na realidade continuamos a ter uns mais iguais do que outros! Infelizmente, a desigualdade continua a ter um rosto marcadamente feminino, mas ao menos que não o seja no Tribunal a quem cabe ser o garante máximo do respeito pela Lei Fundamental.