Portugal era, desde o início da década de 90, um país com inflação residual, onde, em períodos de crise, chegamos a ter um processo de deflação, um fenómeno também ele de grande complexidade na teoria económica.
E é nesse contexto – num momento em que muitos dos nossos cidadãos atravessam dificuldades pelos temas da inflação e das taxas de juro – que importa o debate sobre os lucros excedentários ou excessivos. Não é moralmente aceitável que empresas possam ter lucros acrescidos, devido a fenómenos inflacionistas. Na próxima semana o Parlamento vai realizar esse debate.
Naturalmente que este tema, para ser introduzido no nosso país, deve ter em conta o contexto europeu. Assim foi com o Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que introduz uma contribuição de caráter temporário no caso da energia, o setor mais debatido e o que mais sensível tem sido no contexto europeu.
Esta contribuição é de natureza excecional e temporária, visando cobrir os lucros que não teriam acontecido se o mercado tivesse tido o seu comportamento previsível, sem o conflito na Ucrânia. A Proposta de Lei do Governo coloca também uma contribuição sobre o setor da distribuição alimentar, uma área onde se registaram significativos aumentos de preços.
Importa neste debate salientar algumas diferenças que são importantes, nomeadamente se estivermos a falar de práticas irregulares de mercado, não estamos perante o mesmo contexto de debate, sendo o cumprimento dessas normas da responsabilidade da Autoridade da Concorrência. Assim como acho relevante, no contexto da energia, referir que já existe uma CESE – Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, que entrou em vigor em 2014.
No contexto da energia, devemos igualmente mencionar as denominadas rendas excessivas, que foram objeto de uma comissão parlamentar de inquérito e que foram identificados pelos reguladores.
A contribuição de solidariedade visa criar um mecanismo solidário que tem o objetivo de apoiar as famílias mais vulneráveis e as empresas mais sensíveis aos custos da energia. Relembro que em períodos de perdas extraordinárias das empresas, os estados europeus – e o nacional em particular – também deram apoios, como aconteceu no período da pandemia.
A proposta de lei do Governo que será debatida visa os anos 2022 e 2023, e taxar os lucros superiores a 20%, superiores à média de 2018 a 2021 sendo, por isso, algo excecional.
Bem sabemos que as empresas têm como objetivo o lucro, mas ele deve ter racionalidade e sustentabilidade, além de que deve ser tido em consideração o papel da empresa na sociedade. E nos casos de lucros não esperados, em resultado do cenário internacional, isso não faz sentido.