Governo proíbe novas licenças de Alojamento Local e dá incentivos a quem abdicar das existentes

O Governo vai proibir a emissão de novas licenças de alojamento local, uma medida generalizada que terá como exceção um conjunto de concelhos do interior do país. A medida acabou de ser anunciada por António Costa, no final de um Conselho de Ministros exclusivamente dedicado à habitação.

Governo proíbe novas licenças de Alojamento Local e dá incentivos a quem abdicar das existentes
Marina Gonçalves

O Governo vai proibir a emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL), uma medida generalizada que terá como exceção um conjunto de concelhos do interior do país. A medida acabou de ser anunciada por António Costa, no final de um Conselho de Ministros exclusivamente dedicado à habitação.

Ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, Costa anunciou também que as atuais licenças serão reavaliadas em 2030. O setor do Alojamento Local ficará ainda sujeito a uma contribuição extraordinária que reverterá a favor do IHRU (instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Esta contribuição será calculada com base em fatores como a rentabilidade e a localização.

Medina afirmou que no caso dos alojamentos locais em zonas rurais as taxas “a existirem” serão “muito reduzidas”.

António Costa revelou que não serão atribuídas novas licenças de Alojamento Local e que quem prescindir das que possui para arrendar os imóveis em regime de longa-duração terá benefícios fiscais.

Está ainda proibida a transmissão de titularidade em zonas de contenção.

As licenças para Alojamento Local de um imóvel deverão deixar de ser permanentes e passarão a ter um limite temporal, depois do qual poderão ou não ser renovadas, consoante a oferta e as necessidades habitacionais da zona onde o imóvel se localiza. A ideia do Governo é fazer rodar as licenças disponíveis e as novas regras deverão juntar-se às que já existem, no sentido em que será impedida a abertura de mais alojamentos em função de rácios entre estes e o número de fogos disponíveis para habitação permanente.

Até agora, as licenças de AL atribuídas aos imóveis mantinham-se até que o proprietário vendesse a casa, dado que o registo é intransmissível.

As medida relativas ao AL ainda não está fechadas, pelo que poderão ainda sofrer algumas alterações.

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