Governo conta com banca para triplicar receita com contribuições extraordinárias

Para 2026, o Ministério das Finanças prevê que a receita somada das contribuições extraordinárias sobre a banca e a energia e o adicional ao IMI suba 259,6% para 439 milhões.

Governo conta com banca para triplicar receita com contribuições extraordinárias
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O Governo prevê mais do que triplicar a receita com as contribuições extraordinárias sobre o setor bancário (CSB), energia (CESE), e o adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A receita com estes impostos aumentará 259,6% para 439 milhões de euros em 2026, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2026.
No documento não está detalhado qual das contribuições extraordinárias mais contribui para esta subida, mas sabe-se que o adicional ao IMI (AIMI) representará uma receita de 162,6 milhões de euros, acima dos 155,7 estimados para 2025. Os restantes 276,4 milhões serão assim respeitantes à Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).
Recorde-se que a contribuição sobre o sector bancário foi criada para tributar, a partir de um determinado montante, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e visa financiar o Fundo de Resolução. A medida, inicialmente para vigorar em 2011, foi sucessivamente prorrogada e alterada nas leis do Orçamento do Estado de anos subsequentes. Esta contribuição extraordinária continua assim no próximo, mas o mesmo não acontece com o Adicional de Solidariedade sobre a banca, que este ano ainda representou quase 41 milhões de euros de receita.
Este imposto foi criado para tributar, a partir de um determinado montante, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e visa financiar o Fundo de Resolução.
O documento entregue na Assembleia da República revoga o adicional de solidariedade do setor bancário após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade deste imposto, cuja uma receita era consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Em junho, o Tribunal Constitucional considerou o adicional da banca ilegal porque o regime “viola o princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária”, bem como “o princípio da capacidade contributiva”.
Mas o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já veio prometer “revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham o problema da inconstitucionalidade”.
A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), que foi criada pelo Orçamento do Estado para o ano 2014 e que incide sobre os ativos das empresas de energia, vai manter-se também 2026, embora com alterações.
A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano determina que as empresas de infraestruturas de gás, como a REN a a Floene, vão deixar de pagar a Contribuição Extraordinária para o Sector Energético (CESE), seguindo a mais recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou que a aplicação da CESE às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte, distribuição e armazenamento subterrâneo de gás natural viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade. Vai assim manter-se em vigor em 2026 a CESE, mas cai para subsetor do gás. Na proposta de OE2026, lê-se que é “revogada alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual”. Essa alínea refere-se à incidência sobre as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural. Os novos investimentos em redes elétricas serão também isentos da CESE a partir de 2026.
A EY, na sua análise destaca que a PL OE2026 prevê a manutenção da vigência em 2026 das contribuições extraordinárias não só sobre o setor bancário e sobre o setor energético, mas também sobre a indústria farmacêutica e sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
A receita das contribuições extraordinárias sobre a indústria farmacêutica (CEIF), sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos (CEFID) e sobre o audiovisual (CAV) foi estimada em 291 milhões para 2026.  À semelhança do ano anterior, a PL OE 2026 opta por não atualizar os valores mensais da contribuição sobre o audiovisual.

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