Saber o valor de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) pode ser decisivo na hora de comprar uma habitação ou terreno.
Para tornar esta decisão mais simples, o Doutor Finanças, portal especialistas em finanças pessoais e familiares, atualizou o seu simulador de IMT para poder calcular o valor que tem a pagar ou até como pode ficar isento do mesmo.
Desde logo é necessário saber como é feito o cálculo do IMT. Para tal tem de multiplicar o valor tributável (o mais alto entre o valor de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário) pela taxa correspondente, que pode ir de 1% a 8%, consoante o valor tributável, a localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico), e a sua finalidade (habitação própria e permanente ou secundária).
O IMT deverá ser pago no próprio dia da escritura do imóvel, antes da transmissão de bens se efetivar ou então, no primeiro dia útil seguinte. No entanto, se o contrato tiver sido celebrado no estrangeiro, o IMT poderá ser pago no mês seguinte.
Se a sua opção for a de comprar casa terá também de pagar o imposto do selo, algo que acontece na mesma altura e cujo valor pode também ser calculado através do simulador.
No entanto, poderá também ficar isento do pagamento deste imposto nas seguintes situações.
- A compra do imóvel para habitação própria e permanente for de valor inferior a 97.064 euros;
- A transação for realizada por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público ou por Estados estrangeiros para sede de missões diplomáticas;
- A aquisição de imóveis for feita por pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS ou pessoas coletivas religiosas;
- Na compra de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal;
- A aquisição de locais se destinar à realização de espetáculos culturais;
- Na transação de prédios para revenda;
- Os imóveis forem adquiridos por instituições de crédito.