Está isento de pagar o IMT? Faça aqui a simulação

A plataforma "Doutor Finanças", especialista em finanças pessoais, atualizou o simulador com as alterações implementadas em 2023 no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas para poder calcular ou valor de IMT que tem a pagar ou até como pode ficar isento do mesmo.

Está isento de pagar o IMT? Faça aqui a simulação
IMT

Saber o valor de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) pode ser decisivo na hora de comprar uma habitação ou terreno.

Para tornar esta decisão mais simples, o Doutor Finanças, portal especialistas em finanças pessoais e familiares, atualizou o seu simulador de IMT para poder calcular o valor que tem a pagar ou até como pode ficar isento do mesmo.

Desde logo é necessário saber como é feito o cálculo do IMT. Para tal tem de multiplicar o valor tributável (o mais alto entre o valor de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário) pela taxa correspondente, que pode ir de 1% a 8%, consoante o valor tributável, a localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico), e a sua finalidade (habitação própria e permanente ou secundária).

O IMT deverá ser pago no próprio dia da escritura do imóvel, antes da transmissão de bens se efetivar ou então, no primeiro dia útil seguinte. No entanto, se o contrato tiver sido celebrado no estrangeiro, o IMT poderá ser pago no mês seguinte.

Se a sua opção for a de comprar casa terá também de pagar o imposto do selo, algo que acontece na mesma altura e cujo valor pode também ser calculado através do simulador.

No entanto, poderá também ficar isento do pagamento deste imposto nas seguintes situações.

  • A compra do imóvel para habitação própria e permanente for de valor inferior a 97.064 euros;
  • A transação for realizada por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público ou por Estados estrangeiros para sede de missões diplomáticas;
  • A aquisição de imóveis for feita por pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS ou pessoas coletivas religiosas;
  • Na compra de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal;
  • A aquisição de locais se destinar à realização de espetáculos culturais;
  • Na transação de prédios para revenda;
  • Os imóveis forem adquiridos por instituições de crédito.

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