Bruxelas insta Portugal a proteger jornalistas de ações judiciais abusivas na União Europeia

Em comunicado, o executivo comunitário indica que “decidiu hoje instaurar processos de infração, através do envio de cartas de notificação para cumprir, a 14 Estados-membros”, entre os quais Portugal, por estes “não terem comunicado a transposição completa das regras da União Europeia destinadas a proteger as pessoas contra as chamadas ações judiciais estratégicas contra a participação pública”, designadas como SLAPP.

Bruxelas insta Portugal a proteger jornalistas de ações judiciais abusivas na União Europeia
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A Comissão Europeia abriu uma infração contra Portugal por falhas na transposição das regras comunitárias destinadas a proteger a participação pública contra ações judiciais abusivas, que podem visar jornalistas e defensores dos direitos humanos, dando dois meses para resposta.

Em comunicado, o executivo comunitário indica que “decidiu hoje instaurar processos de infração, através do envio de cartas de notificação para cumprir, a 14 Estados-membros”, entre os quais Portugal, por estes “não terem comunicado a transposição completa das regras da União Europeia destinadas a proteger as pessoas contra as chamadas ações judiciais estratégicas contra a participação pública”, designadas como SLAPP.

Em causa estão “ações judiciais infundadas e abusivas” que têm como objetivo “silenciar aqueles que trabalham em defesa do interesse público”.

Entre os alvos destes processos podem estar jornalistas, defensores dos direitos humanos ou organizações da sociedade civil.

A diretiva da UE estabelece mecanismos para permitir uma resposta mais eficaz a estes processos, incluindo a possibilidade de os tribunais rejeitarem ações manifestamente infundadas numa fase inicial, além de prever medidas de reparação para as pessoas visadas e proteção contra determinadas decisões judiciais provenientes de países terceiros.

Os Estados-membros tinham até 07 de maio de 2026 para transpor estas regras para o direito nacional, mas Portugal e os 13 restantes países abrangidos por este processo de infração (Bulgária, República Checa, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Roménia e Eslováquia) não comunicaram a transposição completa da diretiva.

O executivo comunitário dá agora dois meses aos Estados-membros em causa para responderem e comunicarem as medidas adotadas, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir emitir um parecer fundamentado, avançando para uma fase posterior do processo de infração.

Num procedimento separado, a instituição abriu também um processo contra 22 Estados-membros – incluindo Portugal – por não terem comunicado a transposição completa das diretivas relativas aos novos padrões aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade.

Bruxelas explica que estes organismos desempenham um papel na promoção da igualdade de tratamento, “apoiando vítimas de discriminação, realizando inquéritos, publicando relatórios e emitindo recomendações” sobre questões relacionadas com práticas discriminatórias.

As novas regras europeias estabelecem requisitos mínimos comuns para garantir que estes organismos têm “independência face a influências externas”, recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes e poderes adequados para cumprir o seu mandato.

Entre as áreas abrangidas estão o combate à discriminação com base na religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual no contexto laboral, bem como a discriminação em razão do sexo no domínio da segurança social.

Os Estados-membros tinham até 19 de junho de 2026 para transpor estas diretivas, mas de acordo com Bruxelas os 22 países (Portugal e também Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslováquia e Finlândia) ainda não comunicaram a conclusão desse processo.

Dispõem agora de dois meses para responderem às preocupações identificadas pela Comissão Europeia.

Caso as respostas não sejam consideradas suficientes, o executivo comunitário poderá igualmente avançar para a emissão de um parecer fundamentado.

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