Bruxelas apresenta pacote para simplificar burocracia na fusão de empresas

Por exemplo, nas notificações das operações à Comissão Europeia, haverá um novo formulário essencialmente com perguntas e quadros de escolha múltipla e perguntas racionalizadas sobre a apreciação jurisdicional e substantiva dos casos e as notificações eletrónicas ficam introduzidas por defeito.

Bruxelas apresenta pacote para simplificar burocracia na fusão de empresas
Bruxelas

A Comissão Europeia apresentou esta sexta-feira um pacote de para simplificar o processo de avaliação dos negócios que envolvem a fusão de empresas. A Comissão Europeia espera que esta decisão traga benefícios quer para as organizações quer para os consultores que estão a assessorar as operações com trabalho preparatório e custos conexos.

As novas regras europeias, que entrarão em vigor no início de setembro, procuram reduzir a quantidade de informações necessárias para notificar as transações em todos os casos e otimizar a transmissão de documentos, bem como alargar o alcance da apreciação – chumbo ou luz verde – das concentrações não problemáticas (os chamados casos simplificados).

Em causa está a revisão do Regulamento de Execução das Concentrações, uma comunicação relativa a um procedimento simplificado e uma comunicação sobre a transmissão de documentos. O objetivo? Ir ao encontro da meta de reduzir em 25% os requisitos de comunicação a Bruxelas, para melhorar a competitividade a longo prazo da União Europeia.

“A comunicação identifica duas novas categorias de casos que podem beneficiar de um tratamento simplificado. Trata-se de casos em que, no âmbito de todas as definições de mercado plausíveis: a quota de mercado individual ou combinada a montante das partes na concentração é inferior a 30% e a sua quota de compra combinada é inferior a 30%; e as quotas de mercado individuais ou combinadas a montante e a jusante das partes na concentração são inferiores a 50%, o índice de concentração do mercado (HHI delta) é inferior a 150, e a empresa com a menor quota de mercado é a mesma nos mercados a montante e a jusante”, detalha a instituição liderada por Ursula Von der Leyen.

Quanto às notificações das operações à Comissão Europeia, haverá um novo formulário essencialmente com perguntas e quadros de escolha múltipla e perguntas racionalizadas sobre a apreciação jurisdicional e substantiva dos casos e as notificações eletrónicas ficam introduzidas por defeito.

“A comunicação confere igualmente à Comissão o poder discricionário de tratar determinados casos ao abrigo do procedimento simplificado, mesmo que não sejam abrangidos por nenhuma das categorias qualificadas, por defeito, para tal tratamento”, explica ainda a Comissão.

Sobre este ponto da comunicação, as cláusulas de flexibilidade enumeradas são: para sobreposições horizontais em que as quotas de mercado combinadas das partes na concentração são de 20-25 %; relações verticais em que as quotas de mercado individuais ou combinadas a montante e a jusante das partes na concentração são de 30-35%; relações verticais em que as quotas de mercado individuais ou combinadas das partes na concentração não excedem 50% num mercado e 10% noutro verticalmente relacionado e para empresas comuns com um volume de negócios e ativos entre 100 e 150 milhões de euros na Europa.

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