Advogados contra multas por manobras dilatórias. Juízes e magistrados aplaudem medida

Governo quer travar atrasos na justiça com multas até mais de 10 mil euros. Bastonário da Ordem dos Advogados está contra proposta e fala em coação. Juízes e magistrados consideram positiva medida para travar manobras dilatórias.

Advogados contra multas por manobras dilatórias. Juízes e magistrados aplaudem medida
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O Governo pretende reforçar os poderes dos juízes para combater atrasos considerados abusivos nos processos judiciais. A medida passa por aplicação de multas, que podem ultrapassar os 10 mil euros, a advogados que recorram a expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. O Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) alerta para a pressão sobre estes profissionais que “sentir-se-ão coagidos”, levando-os a não recorrer pelo receio de poder estar a praticar um ato que possa ser sancionado.

Juízes e magistrados aplaudem medida que consta de uma proposta de lei entregue recentemente no Parlamento, que altera o Código de Processo Penal e visa acelerar a tramitação dos chamados megaprocessos.

“A proposta do Governo é, em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação”, avançou ao JE o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Paulo Lona realça que a medida “não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória”.

Na mesma linha, o juiz desembargador Nuno Matos, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), defende que se criou “uma figura própria do processo penal, com vocação geral (com moldura igual à da multa por litigância de má-fé), que coloque maior responsabilidade sobre os sujeitos processuais e seus representantes no momento da dedução de pretensões manifestamente infundadas ou da adoção de comportamentos que visem protelar o andamento do processo”.

Já da OA vêm alertas para independência e autonomia profissionais. O Bastonário João Massano começa por dizer que não comenta pacotes legislativos em discussão, mas questionado sobre a aplicação de multas a advogados é perentório: “se avançarem multas na ordem dos valores que têm sido noticiados, os advogados sentir-se-ão coagidos. E um advogado coagido não é um advogado livre. E sem advogados livres não há justiça que funcione”.

Nuno Matos da ASJP recorda que já existia um regime que permitia a aplicação de multas neste tipo de situações, mas estava limitado a um máximo de 1.539 euros, o que era considerado insuficiente. Sobre a atual taxa sancionatória excecional diz que “possui um recorte desajustado ao processo penal e uma expressão económica suscetível de ser tida por insuficiente enquanto instrumento dissuasor”. Nuno Matos conclui: “a figura civilística da litigância de má-fé não tem sido acolhida (com recurso à integração de lacunas no processo penal) pela generalidade da jurisprudência nacional”. Uma figura que tem levado a atrasos na justiça, que o Executivo pretende agora travar com medidas como a nova multa pela prática de ato dilatório a aplicar ao sujeito processual (visa o arguido ou defensor).

Nova norma arrisca ser inconstitucional
Face à reação dos advogados, o presidente da ASJP salienta que a proposta de alteração legislativa “não prevê a aplicação de multas a advogados”, mas aos sujeitos processuais, em caso de uso de expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. Mas para o ex-bastonário da OA, Guilherme Figueiredo, esta proposta “visa notoriamente os advogados”, realçando ao JE que “arrisca a ser inconstitucional”, dado que “o direito à defesa é um direito alargado e não restrito”, acrescentando que “a norma que consta da proposta de lei é aberta, tendo depois o juiz de concretizar” o que são as manobras dilatórias.

Já Nuno Matos da ASJP faz questão de salientar: “é evidente que a celeridade processual (e a eficiência do sistema) não pode ser obtida à custa de serem retirados direitos aos cidadãos (ou, pelo menos, à custa de serem retirados direitos de modo incompatível com os princípios do Estado de Direito)”. Para o juiz desembargador as propostas apresentadas têm a “preocupação de equilíbrio” entre a eficácia na perseguição do crime e a defesa dos direitos e garantias das pessoas sujeitas a investigação criminal.

A nova norma prevê que quando o sujeito processual pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios, pode o juiz condenar o visado no pagamento de uma soma entre duas e 100 unidades de conta [204 e 10.200 euros]. Os advogados que foram condenados por manobras dilatórias duas vezes no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.
Para haver aplicação de tal multa, o líder da ASJP deixa um alerta: “Sejamos claros, terá, desde logo, de se demonstrar a existência de ato manifestamente dilatório, sendo tal decisão suscetível de recurso (nos termos gerais)”.

Juízes e advogados querem discussão pública de medidas
Juízes e advogados numa coisa estão de acordo: as alterações legislativas devem envolver todos os intervenientes do processo judicial.

Ao JE, o líder da ASJP defende que “a questão da aplicação da multa por atuação patológica no processo é uma das várias medidas propostas no relatório final do CSM e deve ser sujeita a discussão no âmbito do processo legislativo”. Para Nuno Matos, “impõe-se a discussão pública de tais propostas, em clima de confiança entre as várias entidades que atuam no sistema de justiça”.

Também o Bastonário da OA defende que as alterações legislativas “devem envolver todos os intervenientes do processo judicial”, Para João Massano, “é tempo de trabalhar em conjunto, não de encontrar culpados fáceis”, assegurando que a Ordem “continuará a defender os interesses da Justiça, o estatuto da profissão e os direitos fundamentais dos cidadãos”.

João Massano dá ainda conta, por seu turno, de que a Ordem foi consultada sobre as alterações previstas ao Código de Processo Penal, que visam uma maior celeridade dos processos, e revela que vai emitir um parecer nos próximos dias. “Em simultâneo, a OA irá iniciar reuniões com os Grupos Parlamentares para sinalizar potenciais riscos associados a estas alterações”.

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