AdC vai reforçar informática forense para melhorar análise de provas digitais

É uma das prioridades para 2024 e "cada vez mais fundamental na prossecução das atividades de defesa da concorrência", considera a instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues desde março.

AdC vai reforçar informática forense para melhorar análise de provas digitais
lupa pesquisa investigação

A Autoridade da Concorrência (AdC) estabeleceu como prioridade para o próximo ano a maximização das suas ferramentas de informática forense e a recolha digital de dados necessários aos novos métodos de investigação, como web scrapping (extração de dados) ou screening (triagem).

O regulador considera que estes instrumentos, sob o chapéu da Inteligência Artificial, são importantes para o controlo das práticas anticoncorrenciais e da deteção de operações de concentração não notificadas, nomeadamente trazendo mais eficiência e capacidade de resposta.

“O impacto da digitalização na política de concorrência não se esgota no plano do funcionamento dos mercados e do quadro regulamentar aplicável, refletindo-se simultaneamente no próprio funcionamento das autoridades de concorrência”, contextualiza o “Prioridades de Política de Concorrência para 2024”.

“A análise de prova digital e de um conhecimento acrescido acerca de algoritmos, entre outros mecanismos de Inteligência Artificial, é cada vez mais fundamental na prossecução das atividades de defesa da concorrência”, lê-se no documento com as linhas-mestras de atuação da AdC, publicado esta quinta-feira.

O plano da instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues é também reforçar a cooperação internacional no contexto tecnológico, até porque há uma nova legislação europeia que marca a agenda e traz mais exigências para as Big Tech: o DMA – Digital Markets Act.

Sem surpresas, o controlo de operações de concentração é uma das principais prioridades da AdC para 2024. Prevê-se o reforço da investigação de falhas no dever de notificação prévia à autoridade ou de implementação antes da adoção de uma decisão de não oposição (gun jumping).

Nos próximos doze meses, o supervisor da concorrência irá identificar, investigar e multar práticas de abuso de posição dominante, atendendo à nocividade que causam à dinâmica concorrencial entre as empresas e aos consumidores. Os sectores económicos, tal como acontece todos os anos, não são mencionados.

Importa lembrar que a atividade sancionatória terá em conta o que estabelece a diretiva ECN+, transposta pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que veio atribuir poderes reforçados às autoridades da concorrência dos 27 Estados-membros.

“A AdC irá promover novas iniciativas de proximidade com as comunidades empresariais locais e os cidadãos através das sessões «20 Anos, 20 Cidades – a Concorrência vai até si», mas também reforçar a campanha de combate ao conluio na contratação pública e procurar lançar novas iniciativas de sensibilização, focadas nomeadamente nos mercados de trabalho”, informa ainda a entidade.

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