A Ordem dos Advogados (OA) avocou a competência dos conselhos regionais para nomear oficiosos para os processos de especial complexidade.
O Conselho Geral justifica a decisão, que consta de uma deliberação consultada pelo JE, com “a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de advogados nestes processos, de modo a garantir a efetividade do direito de defesa dos arguidos e o regular andamento dos julgamentos”.
De acordo com a mesma deliberação, que diz respeito a uma reunião plenária do Conselho Geral da OA, “a presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca”.
Datada de 17 de março e assinada pelo bastonário João Massano, a referida deliberação “produz efeitos imediatos”.
Por norma, a nomeação de mandatários no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais é realizada, quando é solicitada à OA, pelos conselhos regionais da associação, por delegação do Conselho Superior.
Os oficiosos são advogados nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa. As renúncias sucessivas de vários advogados oficiosos mandatados para a Operação Marquês têm estado em discussão nos últimos meses e levaram a OA a avançar com alterações na competência da nomeação ou substituição das defesas.
A OA havia defendido a constituição de “equipas estáveis” mandatadas para intervir nos chamados megaprocessos. O assunto foi levado ao Conselho da Magistratura ao final do dia desta quinta-feira.