BES/GES: Tribunal recusa pedido de dispensa de Ricardo Salgado para faltar ao julgamento

“O Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade”, refere o despacho assinado pela juíza Helena Susano, na sequência do requerimento da defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), que alertou para a evolução desfavorável da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.

BES/GES: Tribunal recusa pedido de dispensa de Ricardo Salgado para faltar ao julgamento
Leitor 5f117d7aa8775 Ricardo Salgado.jpg

O tribunal recusou hoje o pedido da defesa de Ricardo Salgado para o ex-banqueiro ser dispensado de comparecer no julgamento do processo BES/GES, cujo início está marcado para 15 de outubro no Campus da Justiça, em Lisboa.

“O Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade”, refere o despacho assinado pela juíza Helena Susano, na sequência do requerimento da defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), que alertou para a evolução desfavorável da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.

No requerimento apresentado em tribunal, a defesa citou o relatório mais recente do médico que acompanha o antigo banqueiro, com data de 27 de setembro, sublinhando que Ricardo Salgado “não apresenta capacidade cognitiva para participar de forma competente em qualquer sessão judicial e que a simples presença física num ambiente de tribunal pode gerar um agravamento dos sintomas da doença”.

Relacionado

Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

Num despacho datado de 06 de agosto, a que a Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco concluiu que quatro das dez perguntas feitas pelo Bloco ao TC tinham de ser reformuladas para “assegurar que o expediente transmitido a outro órgão de soberania respeita os limites constitucionais e regimentais do direito de informação dos deputados”, em particular “no que respeita à função jurisdicional dos tribunais, à autonomia do Ministério Público e à proteção de informação legalmente reservada”.
Advogados pedem à Provedora que envie para o Constitucional multas por atrasar processos

Advogados pedem à Provedora que envie para o Constitucional multas por atrasar processos

A lei que altera o Código de Processo Penal e o Código Penal para possibilitar, entre outras medidas, a aplicação pelos juízes de multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar o andamento dos processos e a dispensa de produção de prova adicional em julgamento em caso de confissão integral de crimes com pena superior a cinco anos de prisão foi publicada na segunda-feira em Diário da República e, segundo o diploma, entra em vigor a 01 de setembro.