Respostas Rápidas. Juros bonificados e apoio às rendas: conheça as medidas que entram em vigor esta segunda-feira

A bonificação temporária do encargo com juros dos créditos à habitação própria permanente e o apoio extraordinário ao pagamento das rendas para as famílias com taxas de esforço elevadas são medidas que entram em vigor esta segunda-feira. Conheça aos detalhes as medidas.

Respostas Rápidas. Juros bonificados e apoio às rendas: conheça as medidas que entram em vigor esta segunda-feira
arrendamento imobiliário habitação

Entram em vigor esta segunda-feira, 1 de maio, as medidas de apoio às famílias para pagamentos de rendas e de créditos à habitação definidas pelo Governo em março. Conheça ao detalhe estas medidas e se está em condições de ser abrangido pelas mesmas.

Apoios às rendas:

Este apoio extraordinário abrange o pagamento das rendas para as famílias com taxas de esforço elevadas e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente que tenham sido celebrados até 16 de março. Esta medida visa dar uma ajuda às famílias no âmbito do apoio às despesas com a habitação.

Quem pode beneficiar desta medida?
Todos os agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até esta quinta-feira e que tenham sido devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual o valor e tempo de duração deste apoio?
Durante os próximos cinco anos todas os agregados familiares elegíveis vão receber até um limite de 200 euros que corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Esta verba é distribuídas todos os meses e de forma automática, sendo que no final de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

Como é calculado o valor a ser pago?
Por exemplo, um casal com dois filhos, cujo rendimento mensal seja de 2.500 euros e pague uma renda de 1.200 euros recebe um apoio de 200 euros por mês. Por sua vez, uma família monoparental, com um rendimento mensal de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio é de 175 euros.

No caso dos casais com um filho e cujo rendimento mensal é de 1.750 euros, com uma renda de 800 euros, o apoio recebido será de 188 euros mensais.

A partir de que data este apoio será pago?
Este pagamento será feito de forma automática e estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, tendo efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, sendo a parte retroativa paga no primeiro mês do apoio. Este apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação.

Juros bonificados no crédito habitação:

Esta medida com efeitos retroativos em janeiro pretende dar uma ajuda às famílias no âmbito do apoio às despesas com a habitação.

Quem pode beneficiar desta medida?
As famílias com créditos para habitação própria permanente, contratados até quarta-feira, a taxa de juro variável com montante de divida inicialmente contratada igual ou inferior a 250 mil euros e prestações regularizadas.

Deste modo, são elegíveis as famílias com rendimento até ao sexto escalão do IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do sexto escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que o coloque num igual ou inferior ao sexto escalão; com património financeiro inferior a 62 IAS (29.786,7 euros); que tenham taxa de esforço com agravamento significativo ou taxa de esforço significativo, quando a taxa de esforço com agravamento significativo: taxa de esforço igual ou superior a 35% e indexante atual (Euribor) igual ou superior a três pontos percentuais ao Euribor no momento da contratação; taxa de esforço significativa: taxa de esforço igual ou superior a 50%.

Como funciona este apoio?
Este apoio vai variar consoante os rendimentos das famílias. As famílias com rendimentos até ao quarto escalão inclusive terão um apoio de 75%. Famílias que estejam no quinto e sexto escalão terão um apoio de 50%. “Como todos sabemos, ao longo deste ano, o indexante Euribor tem tido uma subida muito acentuada. Sempre que haja uma alteração do indexante existente à data da celebração do contrato tenha havido um aumento superior a 3%. E é esse diferencial que será comparticipado a 75% e a 50%”, explicou António Costa.

De que forma é dado este juro bonificado?
Este apoio é diretamente operacionalizado pelos bancos e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023, sujeito a renovação, consoante o aumento ou não das taxas de juro.

O que precisa fazer para obter este apoio?
A família apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição. As instituições comunicam ao mutuário, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação, sendo a bonificação aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação.

Como é calculado este apoio?
Para uma família que tenha um rendimento até ao terceiro escalão do IRS e que tenha feito um contrato com a Euribor a 0,25% e neste momento esteja com essa taxa a 3,7%, o apoio que irá receber mensalmente é de 61 euros por mês.

Já uma família que tenha um rendimento até sexto escalão do IRS e tenha realizado um contrato com a Euribor a 0% e neste momento esteja com essa taxa a 4,5%, irá receber um apoio mensal de 88 euros.

Relacionado

Provedoria de Justiça pede “revisão urgente” do apoio às rendas após identificar “graves irregularidades”

Provedoria de Justiça pede “revisão urgente” do apoio às rendas após identificar “graves irregularidades”

Rodolfo Alexandre Reis26 Ago
A decisão surge depois de "múltiplas queixas que chegaram à Provedoria de Justiça, tendo esta enviado um documento à atual secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, considerando que existe "uma geral incapacidade de resposta, persistente", desde a criação do programa Apoio Extraordinário para Pagamento de Renda, em março de 2023.