UE adota novas regras sobre a transparência para a igualdade salarial

Os Estados- Membros vão ter de implementar sanções eficazes, para que as entidades empregadoras não infrinjam as regras. Quem for vítima de discriminação tem o direito de reclamar uma indemnização.

UE adota novas regras sobre a transparência para a igualdade salarial
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O Parlamento Europeu aprovou, esta quinta-feira, uma diretiva que visa obrigar as entidades empregadoras da União Europeia (UE) a garantirem a igualdade salarial entre os homens e as mulheres, prevendo multas em caso de discriminação salarial, avança o jornal “Le Monde”.

As novas regras resultam de uma proposta feita pela Comissão Europeia em março de 2021, que ainda vai ser retificada pelos Estados- Membros e que tem como objetivo permitir uma melhor comparação entre a remuneração dos homens e das mulheres.

Segundo estatísticas da Comissão Europeia para 2020, pelo mesmo trabalho as mulheres ganham menos 13% por hora do que os homens. Luxemburgo é o país onde a diferença salarial é menor, situando-se nos 0,7%. Em contraciclo, França atinge uma diferença salarial de 15,8%, a Alemanha chega aos 18,3%  e na Letónia esta diferença sobe para os 22,3%.

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirma que “as mulheres precisam de saber se a sua entidade empregadora está a ser justa com elas. Quando tal não acontece, as mulheres precisam de ser capazes de pedir justiça e conseguir o que merecem”.

Em comunicado o Parlamento Europeu revela que os trabalhadores e os seus representantes passam a ter o direito de solicitar informações claras e completas sobre os níveis salariais individuais e médios, discriminados por género. O Parlamento Europeu afirma ainda que o “sigilo salarial vai passar a ser proibido”.

Numa empresa onde existam pelo menos 100 funcionário, a entidade empregadora passa a ser obrigada a publicar regularmente informações sobre as disparidades salariais entre os homens e as mulheres.

Os Estados- Membros vão ter de implementar sanções eficazes, como multas, para as entidades empregadoras que infrinjam esta regra. Quem for vítima de discriminação salarial vai ter o direito de reclamar uma indemnização.

Uma vez adotada pelo Conselho, a diretiva entra em vigor 20 dias após ser publicada no Jornal Oficial, devendo os Estados- Membros transpor os novos elementos para o direito nacional no prazo de três anos.

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