Uma auditoria do Tribunal de Contas recomendou ao Instituto da Segurança Social da Madeira que proceda a um “aperfeiçoamento dos procedimentos de controlo interno e a articulação entre os serviços envolvidos na fiscalização e na recuperação das prestações indevidamente auferidas” pelos beneficiários do lay-off simplificado, “a fim de aumentar a celeridade da tramitação processual e de minimizar os riscos de irrecuperabilidade desses montantes, designadamente através da instauração de procedimentos de cobrança coerciva”.
A autoria do Tribunal de Contas, referentes aos apoios do lay-off simplicado em 2020, referiu que até 17 de março de 2022 foram desencadeadas 60 ações de fiscalização, o que corresponde a 2% do universo dos beneficiários e 2,3 milhões de euros dos apoios processados.
“Em nove delas foram detetadas irregularidades na atribuição dos apoios (23,9 mil euros), encontrando-se repostos 15 mil euros”, disse a auditoria.
“O tempo médio de conclusão destes processos de fiscalização foi de 625,8 dias, prazo excessivo que potencia os riscos de incobrabilidade associados”, alertou o Tribunal de Contas.
A auditoria concluiu também que os apoios processados pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, em 2020, ao abrigo do lay-off simplificado, chegaram aos 28,5 milhões de euros.
“Foram repartidos entre as modalidades de suspensão do contrato de trabalho (26 milhões de euros, atribuídos a 2.926 entidades empregadoras) e de redução do período normal de trabalho (2,5 milhões de euros, em benefício de 1.113 entidades). A maioria dos apoios (99,7%), cobriu o período de março a julho”, diz o Tribunal de Contas.
“Os pagamentos às entidades empregadoras totalizaram 28,3 milhões de euros (99,5% dos valores processados) e foram em média realizados passados 37 dias. O setor do “Alojamento, restauração e similares” (56,1%) dominou a adesão ao lay-off simplificado, tanto na modalidade de suspensão do contrato de trabalho (57,3%), como na de redução do período normal de trabalho (43,8%)”, acrescenta o mesmo Tribunal.
A auditoria detetou que 124 entidades empregadoras beneficiaram da isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, que abrangeu 24.978 trabalhadores, “o que representou uma perda de receita de 13,2 milhões de euros”.
O Tribunal de Contas disse também que uma análise a uma amostra de 48 pedidos de adesão, 19,2% do total, “evidenciou um processamento regular dos apoios”.