É precisamente aqui que nos situamos: no contencioso pré-contratual haverá lugar ao pagamento da taxa de justiça remanescente? Os tribunais administrativos têm entendido em sentido afirmativo, mas a nosso ver não deviam.
Um email, reunião secreta, a mordaça à CEO e uma demissão nas televisões. Eis a cenografia e o arranjo de atores que quase daria uma produção cinematográfica.