O regulador das comunicações eletrónicas propôs em outubro de 2024 uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas para permitir o combate mais eficaz ao fenómeno. Da proposta faz parte a inclusão de uma disposição relativa ao combate às práticas abusivas associadas ao “spoofing” de números ou de identificadores alfanuméricos que constam na identificação da linha chamadora ou do remetente de uma mensagem.