Saiba quais são os seus direitos na contratação de serviços por telefone

É direito do consumidor ser informado, de forma clara, sobre todos os elementos em causa antes de celebrar o contrato.

Saiba quais são os seus direitos na contratação de serviços por telefone
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No primeiro momento de uma comunicação comercial por via telefónica, deve ser explicitado de forma clara ao consumidor a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, bem como o objetivo comercial dessa chamada.

É direito do consumidor ser informado, de forma clara, sobre todos os elementos em causa antes de celebrar o contrato.

Caso não sejam facultadas estas informações ao consumidor, este não fica vinculado a nenhuma compra ainda que já tenha celebrado o contrato. Isto significa que a falta de informação no contrato equivale à sua inexistência. De todo o modo, compete ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de informação estabelecido na legislação.

Quando o contrato for celebrado através de telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo consumidor.

Se após a celebração, o consumidor quiser pôr termo ao contrato, tem liberdade para o fazer. É o conhecido direito ao arrependimento, sendo que tem catorze dias seguidos desde a data da sua celebração para resolver o contrato, embora o início do prazo possa começar a correr noutra data, dependendo, de outras variantes legalmente aplicáveis.

O prazo de catorze dias pode sofrer uma alteração a favor do consumidor se ambas as partes chegarem a um entendimento nesse sentido ou se o fornecedor não tiver informado o consumidor, na celebração do contrato, de que este disponha de catorze dias para resolver o contrato. Se esta última situação acontecer, o prazo passa para doze meses desde o termo daqueles catorze dias.

Informe-se connosco.

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