Adoptámos uma indignação estética, visto que somos incapazes de mobilizar a indignação actuante, porque conservamos um sentido de justiça relativo e, objectivamente, selectivo.
Hoje, o direito de matar e de viver já não se situam fora do espectro da actuação política contemporânea, tendo deixado de ser um fenómeno ‘excepcional’ para passar à categoria do ‘normal’.
Goste-se ou não, não é à luz do Direito Internacional, da moral ou dos sentimentos de justiça ou injustiça que o resultado do conflito vai ser determinado.