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Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS

O aviso para esta questão temporal consta de uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após o fisco ter sido questionado sobre a possibilidade de se usar o dinheiro obtido com a venda de uma casa que esteve no alojamento local para amortizar o empréstimo de uma habitação própria e permanente, beneficiando da isenção de IRS das mais-valias da venda de imóveis quando o valor é usado para este fim.
Mais-valia da venda de imóvel que esteve em alojamento local sem isenção de IRS