Tribunal Constitucional chumba norma que deixa nas mãos do Banco de Portugal a taxa das contribuições para o Fundo de Resolução
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que permitia ao Banco de Portugal fixar por instrução a taxa das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução, por violação da reserva de função legislativa. O tribunal determinou a reforma da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que tinha validado as liquidações de 2013 a 2017 do banco recorrente - mantendo como constitucional a contribuição inicial e toda a restante arquitetura do Fundo.