O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), em comunicado, diz que “vê concretizada uma das suas reivindicações com a publicação do Decreto-Lei n.º 50-B/2024, no passado dia 23 de agosto”.
Este diploma regulamenta a atribuição de um suplemento excecional a pensionistas do setor bancário, concebido para apoiar pensionistas com rendimentos mais baixos.
O diploma estabelece que o suplemento será uma prestação única, destinada a pensionistas com pensões devidas até 30 de setembro de 2024, cujo valor total mensal de pensões, incluindo atualizações extraordinárias, seja igual ou inferior a 1.527,78 euros.
O Sindicato liderado por Paulo Gonçalves Marcos lembra que o valor do suplemento varia de acordo com o escalão de rendimento, sendo distribuído conforme os diferentes níveis. “Este suplemento estará sujeito a retenção na fonte de IRS, aplicando-se a taxa correspondente ao valor das pensões do mês de outubro, quando o pagamento será efetuado automaticamente, sem necessidade de pedido por parte dos beneficiários”, acrescenta o SNQTB.
Os Fundos de Pensões serão responsáveis pelo pagamento deste suplemento aos pensionistas do setor bancário, sendo posteriormente ressarcidos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O SNQTB revela que “as múltiplas diligências do sindicato na primeira vez que se colocou uma situação semelhante – desde a intervenção junto dos Órgãos de Soberania, passando pela obtenção de um parecer jurídico especializado, bem como pela promoção de um abaixo-assinado com mais de 7.500 assinaturas, entregue na Assembleia da República e amplamente discutido em plenário – foram determinantes para a inclusão dos pensionistas bancários”.
“Este esforço passado criou um precedente que desta vez permitiu a rápida inclusão dos pensionistas bancários no suplemento agora concedido, sem obstáculos ou demoras, o que saudamos”, referiu Paulo Gonçalves Marcos, presidente do SNQTB.