Saiba como agir se for surpreendido com o serviço de entradas num restaurante, sem o seu pedido.
À nossa mesa do restaurante chegam, por vezes, entradas que não foram solicitadas. Na maioria dos casos, o consumidor aceita ou consente e não alerta o empregado sobre o facto de não as ter pedido. Acaba por decidir consumi-las. Pode o consumidor recusar o pagamento do couvert?
A resposta passa precisamente pelo consumir as entradas, o que faz toda a diferença. Diz-se que quem cala, consente, mas quem trinca, consente ainda mais. O facto de não querer pagar um bem consumido é, na verdade, um abuso de direito.
Se o cliente não deseja as entradas servidas, sem pedido expresso, deve alertar o empregado e não as consumir.
A lei que regula as atividades económicas do comércio, serviços ou restauração estabelece que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente”. Informa ainda que, uma vez colocadas as entradas solicitadas pelo consumidor na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.
Estas situações refletem algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes e que provocam desagrado ao consumidor. Não deixe que este tipo de situações o afete, reclame!
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