O Presidente da República deve promulgar o diploma de redução de IRS proposto pelo PS e aprovado contra a vontade da Aliança Democrática. Assim, e segundo noticia o jornal “Expresso”, Marcelo não deve pedir a fiscalização preventiva do diploma ao Tribunal Constitucional.
O Parlamento aprovou o diploma a 5 de junho em votação final. De acordo com o semanário, do que o Chefe de Estado conhece do diploma, este cumpre os principais parâmetros constitucionais: não ultrapassa limites orçamentais e reveste-se como lei da Assembleia da República.
Apesar do Presidente da República vir a promulgar a redução do IRS, o Governo de Luís Montenegro pode fazer um pedido posterior ao Tribunal Constitucional para análise.
O projeto tem data de entrada em vigor para o dia seguinte à sua publicação, mas ainda não se sabe se produz efeitos este ano. Isto porque o Governo não esclarece se vai ou não publicar as novas tabelas de retenção na fonte, que visam refletir a descida de impostos.