O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, considerou que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a Lei da Droga abre um grave precedente, e acrescenta que “a partir de agora os órgãos de soberania podem não ouvir as Regiões Autónomas nos processos legislativos nacionais”.
José Manuel Rodrigues diz que a decisão do TC é “altamente lesiva” dos interesses das Regiões Autónomas.
“Segue-se a outras já tomadas, de interpretação restritiva dos nossos poderes constitucionais e estatutários, mas agora ganha outra agravante, uma vez que foi levantado pelo Presidente da República um conjunto de dúvidas sobre a não audição da Madeira e dos Açores na chamada lei da droga, e o TC dá uma nega ao Presidente da República”, afirmou o presidente da Assembleia da Madeira.
Face à decisão do TC, José Manuel Rodrigues apela a que todos os políticos da Madeira “saiam da letargia à volta da Autonomia e partam para um processo de luta por uma verdadeira revisão constitucional”.
José Manuel Rodrigues diz que é preciso “ampliar os poderes da Autonomia, clarificar os poderes existentes e garantir os direitos dos portugueses das ilhas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas”.
O presidente do parlamento regional lembrou as palavras do anterior presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que, a propósito de outras decisões semelhantes, reconheceu haver “ancestral pendor centralista da cultura política dominante”.
Presidente da República diz que TC desatendeu posição da Madeira
Na passada terça-feira o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou na página oficial da presidência que ia promulgar a Lei da Droga, que teve ‘luz verde’ do Tribunal Constitucional.
Contudo Marcelo deixou alguns recados entre os quais o de que o TC “ter decidido desatender” a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República acrescentou que esclarecida uma questão que importava para a aplicação do diploma, “procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/ 2000, de 29 de novembro”.
Marcelo disse que apesar de promulgar o decreto relativo à Lei da Droga “não deixa de chamar a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.