Presidente da República devolve lei dos estrangeiros ao parlamento

A devolução do diploma ao parlamento, hoje anunciada no ‘site’ da Presidência da República, é uma obrigação constitucional, após, na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional ter chumbado cinco normas do decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Presidente da República devolve lei dos estrangeiros ao parlamento
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O Presidente da República devolveu hoje a lei dos estrangeiros ao parlamento, depois de a ter vetado na sexta-feira na sequência das inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional.

A devolução do diploma ao parlamento, hoje anunciada no ‘site’ da Presidência da República, é uma obrigação constitucional, após, na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional ter chumbado cinco normas do decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A decisão do TC teve origem num pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.

Minutos depois dessa decisão, ao fim da tarde de sexta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou o veto da lei dos estrangeiros. Hoje, o Presidente devolveu o diploma ao parlamento para quem sejam corrigidas as normas que violam a lei fundamental.

No total, Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes do decreto: destas sete, o TC chumbou cinco, considerando que as restantes duas são constitucionais.

Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.

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