O Governo comprometeu-se no acordo de rendimentos e concretizou agora na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023): o mínimo de existência vai ter novas regras, a partir do próximo ano. De modo a “conferir maior progressividade ao imposto”, vai passar-se de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar, beneficiando, assim, as famílias com rendimentos mais baixos.
Até agora, o mínimo de existência correspondia ao nível de rendimento mínimo assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos, isto é, sempre que o rendimento, depois da tributação, fosse inferior a esse mínimo, o Estado abdicava do imposto.
Esta regra levava, contudo, um “conjunto significativo de agregados” que até tinham um rendimento bruto ligeiramente acima do mínimo de existência a ficar com um rendimento líquido igual a esse valor, realça o Governo.
E exemplifica: um solteiro com rendimento bruto de 10.555 euros anuais dispõe de rendimento líquido de IRS de 9.870 euros (valor do mínimo de existência para 2022), o mesmo valor que um solteiro com rendimentos brutos anuais de 9.870 euros.
“Por outras palavras, existe um intervalo (que atinge cerca de 50 euros por mês para trabalhadores dependentes e pensionistas, e cerca de 70 euros por mês para trabalhadores independentes) durante o qual a taxa marginal de imposto é 100%”, detalha o Executivo.
Perante esta análise, o Governo propõe reformular as regras do mínimo de existência, de modo a conferir maior progressividade ao IRS.
Assim, de acordo com a proposta de OE2023, vai passar-se de uma lógica de aplicação desse valor no final do acerto de contas com o Fisco para uma lógica de aplicação desse limite antes de se calcular o valor do imposto a pagar.
A intenção de avançar com esta reformulação já constava do acordo de rendimentos e competitividade, que foi assinado no domingo pelos parceiros sociais (à exceção da CGTP). Numa altura marcada por uma escalada dos preços, esta medida permite libertar mais rendimento para os portugueses, assumindo, assim, particular relevância.
IAS passa a servir de referência para o mínimo de existência
O Código do IRS diz que o mínimo de existência é apurado em função do salário mínimo nacional ou do valor do Indexante dos Apoios Sociais, dando preferência ao que for maior desses dois valores.
Depois de o Governo ter anunciado, em sede de Concertação Social, que o salário mínimo nacional vai subir para 760 euros em 2023, a proposta de Orçamento do Estado deixa claro que o mínimo de existência vai crescer para 10.640 euros, no próximo ano, isto é, 14 vezes os tais 760 euros, cumprindo-se a regra prevista no Código do IRS.
Nos anos seguintes, será, contudo, atualizado em função do IAS. Ora, já se conhecem os valores para os próximos anos para a evolução do salário mínimo nacional, mas ainda não se sabe de que modo irá evoluir o IAS, pelo que não é certo que trajetória terá o mínimo de existência.
Quem ganha até 800 euros tem alívio em 2023
“Esta reforma terá efeitos já sobre os rendimentos de 2022 (através da declaração de IRS em 2023) e será alargada de forma faseada para os rendimentos de 2023 e de 2024”, anuncia o Governo, no documento entregue esta segunda-feira.
No que diz respeito ao próximo ano, sairá beneficiado quem ganha, em termos brutos, até 11.220 euros anuais, ou seja, cerca de 800 euros mensais.
“Em 2023 será alargada até cerca de 13 mil euros anuais e em 2024 beneficiará pessoas até cerca de 14 mil euros (1.000 por mês). Em 2023, o benefício por titular será, em média, 195 euros por ano, atingindo cerca de 425 euros para os titulares atualmente mais afetados. Já em 2024, o benefício médio por titular aumentará para cerca de 230 euros por ano e o benefício máximo para cerca de 500 euros por ano”, acrescenta o Governo.
No total, esta reformulação do mínimo de existência terá um impacto orçamental de 500 milhões de euros e abrangerá cerca de três milhões de agregados familiares.
O Orçamento do Estado para 2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.
Atualizada às 15h01