Madeira: Tribunal de Contas pede disponibilização de informação completa sobre património financeiro e imobiliário

O Tribunal de Contas (TdC) considera necessário concretizar a inventariação e a adequada valorização dos bens imóveis da Região Autónoma da Madeira.

Madeira: Tribunal de Contas pede disponibilização de informação completa sobre património financeiro e imobiliário
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O Tribunal de Contas (TdC) considera necessário concretizar a inventariação e a adequada valorização dos bens imóveis da Região Autónoma da Madeira e disponibilizar informação completa ao nível do património financeiro e do património imobiliário.

“Nestes domínios, a articulação entre os sistemas de informação das várias entidades públicas e a avaliação custo/benefício dos investimentos a realizar afigura-se prioritária”, diz o TdC.

O alerta consta de um documento, publicado esta terça-feira, pelo TdC, face à nova legislatura que se perspetiva para a Região Autónoma da madeira, na sequência das eleições regionais decorridas no passado domingo, e que visa a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira.

Esse mesmo documento considera que o reporte orçamental e financeiro da Região Autónoma da Madeira regista uma “evolução positiva” ao longo dos anos, “em especial com a prestação de contas do Governo Regional em SNC-AP”.

Relativamente à prestação de contas da Assembleia Legislativa da Madeira o TdC sublinha a recomendações que tem deixado ao longo dos tempos, onde se inclui: “o aperfeiçoamento da prestação de contas; a promoção da consolidação e da aprovação formal das normas de controlo interno dos diversos departamentos; e, a regulamentação da utilização das cafetarias, (i) enquadrando, designadamente, as tabelas de preços e a sua atualização periódica, e (ii) caracterizando e balizando o regime aplicável aos consumos sem
contraprestação (ofertas) e o respetivo registo contabilístico”.

Já no que concerne à prestação de contas do Instituto de Segurança Social da Madeira, referente a 2019, 2020 e 2021, o TdC sublinha que a “falta de fiabilidade e veracidade” das demonstrações financeiras “não permitiu aferir” de forma adequada a sua situação económico-financeira.

Face a isto o TdC sublinha a recomendação que deixou em 2022 ao Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social que diligencie no sentido de “assegurar que os documentos de prestação de contas da entidade reflita o cumprimento” dos Princípios da Anualidade e da Materialidade previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social.

O TdC salienta também a recomendação que deixou à Secretaria Regional das Finanças, no âmbito da Verificação Externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional de 2021, de “estrito cumprimento” das normas orçamentais sobre a utilização de saldos bancários e de tesouraria, “incluindo os consignados (caso a lei o permita), o que implica a fundamentação concreta e a comprovação expressa do preenchimento dos requisitos legais exigidos em momento anterior ao das operações executadas nesse âmbito”.

O Tribunal de Contas salienta também, referindo-se à prestação de contas da Região Autónoma da Madeira, que se apurou a necessidade de “incluir nos relatórios” sobre as mesmas, “com caráter consolidado e comparável, a discriminação das responsabilidades contingentes da Região Autónoma reportadas a 31 de dezembro de cada ano”.

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