Os jovens até aos 35 anos que procurem comprar a primeira casa vão poder recorrer à garantia pública do Estado para obterem um financiamento até 100% do seu crédito à habitação.
O decreto-lei foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor já esta quinta-feira, cabendo agora às áreas das Finanças, da Habitação e da Juventude aprovar o diploma no prazo máximo de 60 dias.
“O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente. Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, pode ler-se no documento.
O Estado consultou o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, sendo que os jovens interessados têm de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal
- Rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
- Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei
- Valor da transação não pode exceder os 450 mil euros
- Garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação
- Garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação