A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) traz a reformulação da retenção na fonte do IRS, de modo a garantir que os aumentos salariais brutos levam mesmo a subidas nos rendimentos líquidos, mas as novas regras só serão aplicadas na segunda metade do ano. Até julho, vai manter-se o modelo atual de taxas únicas, contando o Governo publicar as tabelas até ao final de 2022.
Atualmente, os salários são sujeitos todos os meses a uma taxa de retenção de imposto, que varia consoante o valor do ordenado e a situação familiar do contribuinte. Por exemplo, se for solteiro e ganhar mil euros por mês, está sujeito a uma dada taxa, mas se, nessa mesma situação, tiver um dependente, vê o seu salário ser alvo de uma retenção diferente.
À luz deste modelo, havia casos de trabalhadores que, por estarem no limitar do escalão de rendimento, viam absorvidos por completo os seus eventuais aumentos salariais brutos, uma vez que essa subida dos rendimentos levava de imediato a uma mudança de escalão e, consequentemente, a um agravamento da taxa a aplicar, impedindo o crescimento líquido do orçamento dos portugueses.
Ou seja, mesmo com um salário bruto mais alto, esses contribuintes continuavam a receber um valor semelhante ao que anteriormente auferiram, em termos líquidos, no fim do mês.
A pensar nessas situações de “regressividade”, o Governo propõe no OE2023 passar de um modelo de taxas únicas para um modelo de taxas marginais, garantindo que os aumentos do salário bruto são mesmo sinónimos de subidas do ordenado líquido.
Essa mudanças só terá efeitos, contudo, a partir de julho. Na conferência de imprensa de segunda-feira, questionado sobre esta reformulação, o ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que “as tabelas de retenção na fonte atualizadas serão aplicadas desde 1 de janeiro, e a partir de julho, entrarão em vigor as novas tabelas”.
Ao Jornal Económico, fonte do Governo precisou que o Governo conta publicar as duas tabelas até ao final do ano: aquelas que ainda têm as taxas únicas entrarão em vigor a 1 de janeiro e aquelas que têm as novas regras serão aplicadas a partir de 1 de julho.
Tal significa que o alívio fiscal mensal implicado nesta medida só será sentido em metade do próximo ano. Deste modo, dá-se mais tempo às entidades pagadoras para adaptarem os seus sistemas de pagamento de salários e pensões às novas tabelas de retenção na fonte.
Medina já garantiu, porém, que a aplicação das tabelas com as taxas marginais não terá efeitos retroativos, isto é, todo o imposto cobrado “em excesso” só será devolvido aos contribuintes no momento do acerto de contas anual com o Fisco, em 2024.
De resto, as tabelas que vigorarão a partir de janeiro deverão ser atualizadas, por exemplo, à luz do novo salário mínimo nacional, que subirá para 760 euros, mas também dos aumentos das pensões.
O OE2023 vai ser debatido na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.