Fundo para prémios de funcionários do fisco reforçado em 65 milhões

Finanças mantêm prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco: 5% do montante de receitas de cobrança coerciva será afetado ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), que cobre o pagamento de suplementos remuneratórios aos funcionários do fisco. Prémios são distribuídos de acordo com os salários.

Fundo para prémios de funcionários do fisco reforçado em 65 milhões
Fundo para prémios de funcionários do fisco reforçado em 65 milhões

O Ministério das Finanças decidiu manter prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco. Em causa está a afetação de 5% das receitas com os processos de execução fiscal ao Fundo de Estabilização Tributária (FET), que funciona como um suplemento remuneratório dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para premiar a sua produtividade. O FET conta agora com mais 65 milhões de euros que servirão, através deste fundo, para pagar prémios aos cerca de 11 mil funcionários do Fisco.

A percentagem é fixada, anualmente, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da AT. Segundo a portaria publicada nesta terça-feira, 8 de abril, em “Diário da República”, e assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais foi “fixada em 5%”. A decisão é justificada por Cláudia Reis Duarte com “a avaliação do desempenho e produtividade dos serviços da AT, em função do grau de execução dos planos de atividades, bem como do cumprimento dos objetivos globais definidos”.

A governante decidiu, assim, transferir a percentagem máxima prevista na lei que “é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2024, relativamente ao ano de 2023”.

Os funcionários do Fisco terão direito a um prémio de 64,7 milhões de euros, mais 21% face aos 53,6 milhões de euros que tinham ganho no ano anterior.

Em 2023, o Fisco conseguiu 1.294,9 milhões de euros em cobrança coerciva, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado de 2023.

Os impostos com maior volume de dívidas fiscais pagas coercivamente foram o IRS (com 385 milhões de euros), com um peso de 29,7% das dívidas recuperadas; o IRC (191 milhões) com um peso de 14,8%; seguindo-se o IVA com um peso de 23,3% (301 milhões de euros) e as reposições não abatidas nos pagamentos que têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%) e o imposto do selo (1%).

Em 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.

A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos “acumularam disponibilidades manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, “ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”.

Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade” do FET e FEA.

O FET e o FEA têm origens diferentes e funcionavam também de forma distinta. O Fundo de Estabilização Tributário é alimentado por uma parte da cobrança coerciva arrecadada a cada ano, cabendo ao ministro das Finanças definir a taxa que reverte para o fundo. E a tradição tem sido contemplá-lo com o máximo previsto na lei. Ou seja, 5% do valor das dívidas cobradas quando o processo de regularização normal já expirou.

Uma pequena parte destes 5% é depois canalizada para os trabalhadores como prémio, cujo valor oscila entre o equivalente a 30% de um salário (no caso dos trabalhadores), 35% (chefias) ou 42% (dirigentes).

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