As sociedades multidisciplinares não são, definitivamente, algo novo na Europa. Há vários países europeus que, embora com características diferentes, permitem que diferentes profissões reguladas trabalhem em parceria nos mesmos escritórios, entre os quais se encontram a vizinha Espanha, a Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, o Reino Unido, a Suíça ou a Suécia. Aliás, nas firmas de nuestros hermanos desde 2001 que existem sociedades pluridisciplinares, que têm um registo especial e são obrigadas a respeitar as regras deontológicas dos advogados no exercício da profissão.
O advogado Eduardo Castro Marques explica que este tipo de sociedades se pode dividir em modelos não integrados (cooperativos, auxiliares e de coligações estratégicas) ou integrados (de comando e controlo e totalmente integrado). No primeiro cenário, de cooperação, trata-se apenas disso, é possível contratar serviços externos, mas não é permitido dividir lucros entre os juristas e não juristas.
No modelo auxiliar, “uma sociedade de advogados detém ou constitui uma outra empresa (a auxiliar) a quem recorre para serviços não jurídicos” e “os clientes têm de ser informados de que essa segunda empresa é detida pela primeira”, ao passo que a coligação prevê que “duas sociedades (uma de advogados e outra não) totalmente independentes entre si unem esforços para, por exemplo, desenvolverem atividades de marketing conjuntas ou estabelecerem parcerias diversas”, segundo detalhou num artigo de opinião publicado no “Dinheiro Vivo”. Estes modelos não integrados são utilizados na Dinamarca, Finlândia e Suécia.
Já os dois últimos são os menos restritivos, porque se pode repartir os lucros. No caso do penúltimo, de comando e controlo, é como se usa nos Estados Unidos e envolve cumprimento de regras deontológicas, enquanto o totalmente integrado se caracteriza “pela ausência de restrições, assim se permitindo que numa mesma sociedade convivam vários serviços, desde os jurídicos, à consultoria, à contabilidade, ao marketing, entre outros”, refere Eduardo Castro Marques. Ao Jornal Económico, o advogado diz que era uma “inevitabilidade” em Portugal e tem “pena que não se tenha percebido isso antes, porque agora será um modelo imposto”.
A verdade é que em Portugal, neste momento, ainda pouco se sabe sobre os trâmites da organização destas sociedades, mas ordens profissionais começam a preparar as revisões dos seus estatutos, necessárias para abraçar esta nova realidade. Por exemplo, o conselho diretivo nacional da Ordem dos Engenheiros decidiu promover um processo participativo em todo o país, entre os ias 17 de março e 18 de abril, para que todas as capitais de distrito onde está representada tenha oportunidade de entrar neste debate. Na Ordem dos Advogados, a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro deu, na semana passada, posse ao presidente e vogais da Comissão de Estudo e Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (CEREOA).
O pontapé de saída para a revisão dos estatutos foi dado numa cerimónia, no Salão Nobre, em Lisboa, com a presença ao ex-bastonário Guilherme Figueiredo, que lidera a CEREOA, e dos vogais Brício Martins de Araújo, Gonçalo Gama Lobo, Joana Abreu, Maria José Vicente, Paulo Linhares Dias, Pedro Ataíde Hilário e Rita Maltez.