CMVM conclui oito processos de contraordenação e aplica multas de 357 mil euros no quarto trimestre

No quarto trimestre foram ainda decididos três processo em tribunal, dois relativos à violação dos deveres de intermediação financeira e um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo.

CMVM conclui oito processos de contraordenação e aplica multas de 357 mil euros no quarto trimestre
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em oito processos de contraordenação no quarto trimestre de 2023.

Em comunicado, o regulador dos mercados e da auditoria detalha que, entre as oito decisões, há três processos de contraordenação por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo à violação de deveres de negociação em mercado, um por violação dos deveres de informação ao mercado, um referente à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de atuação dos auditores e um por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Nas decisões proferidas entre outubro e dezembro foram aplicadas sete coimas no montante total de 357 mil euros.

A CMVM adianta que no mesmo período foi instaurado um processo de contraordenação por violação dos deveres de intermediação financeira.

A instituição liderada por Luís Laginha de Sousa diz que em dezembro estavam em curso 52 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 18 são referentes à atuação dos auditores, 15 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, seis são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, cinco são relativos a violações de deveres de informação ao mercado, cinco são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo e três respeitam à violação de deveres de negociação em mercado.

No quarto trimestre foram ainda decididos três processo em tribunal, dois relativos à violação dos deveres de intermediação financeira e um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo.

No final de dezembro, encontravam-se dois processos pendentes de decisão nos tribunais.

A CMVM não identifica os alvos nem dos processos de contraordenação decididos, nem dos abertos, nem dos que estão nos tribunais.

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